Marcia Vespa apresenta a relação entre Liderança e Cultura organizacional

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por Marcia Vespa | 8/10/2017


Marcia Vespa ▶ Discutirei neste artigo um poderoso fator de coordenação que impacta na gestão dos ativos de uma empresa: a Cultura Organizacional. Para inspirar as ideias que vou apresentar neste artigo, aproveitei uma afirmação do guru Peter Drucker. Segundo ele, a Cultura Organizacional pode acabar com qualquer estratégia. Deu para sentir o impacto do que foi dito e de como o fator “Cultura” possui influência direta na vida ou mesmo na extinção de uma empresa?
Pois bem, reflitamos: por que a Cultura Organizacional possui tanta relevância no campo corporativo?

Primeiro: porque é através dela que se identifica o DNA da empresa.
Segundo: observamos a forma como a Cultura se posiciona sobre determinados assuntos.
Terceiro: notamos sua influência direta em relação aos Valores, à Visão e à Missão que dão sustentação à gestão de uma instituição seja esta privada ou pública.

Outro ponto a ser considerado: a Cultura é a vantagem competitiva mais importante de uma empresa, uma vez que a partir dela são determinadas as diretrizes que fazem as pessoas irem para “direita” ou para a “esquerda”, gerando a alta performance ou mesmo a queda de desempenho dos talentos, mesmo aqueles considerados mais promissores.
Afinal, por que pode acontecer essa balança de resultados positivos ou negativos a partir da Cultura?
A Cultura Organizacional exerce impacto direto na motivação, no engajamento e na entrega dos colaboradores. Isso mesmo! Por essa razão é que ouvimos falar tanto sobre Culturas Vencedoras – que surgem a partir do momento em que existe a presença de uma estrutura estabelecida e que alcança todos os níveis hierárquicos, sendo transmitida através de uma linguagem acessível àqueles que a recebem.

CULTURA DESMISTIFICADA
Quando você fala sobre Cultura Organizacional é preciso ter em mente que esta não surge por acaso, tampouco é fruto da vontade de um único indivíduo. Ela se desenvolve a partir da visão de negócios da alta direção e das práticas que são adotadas para gerir os procedimentos organizacionais. Consequentemente, torna-se um processo de aprendizado que passa a ser compartilhado por aqueles que integram a empresa.
E tem mais: é importante salientarmos que as Culturas que servem de base para uma gestão competitiva nunca, em tempo algum, se sustentarão a partir de uma gestão imposta, que valorize crenças absolutistas ou que abrace aquele velho jargão “Isso sempre foi feito assim, não precisa ser mudado”. Em outras palavras: em uma empresa onde não há espaço para os Processos de Mudanças, inexistirá uma gestão competitiva porque não se pode impor uma vontade “soberana” para as pessoas, já que essas pensam e têm capacidade para gerar melhorias a partir do que é novo e desafiador.

OS DISSEMINADORES DA CULTURA
Justamente por ser tão provocante é que a Cultura precisa ter à frente alguém que consiga mantê-la viva, disseminá-la a todos que integram o capital intelectual de uma corporação. Estou falando do líder. Mais uma vez a liderança entra em ação como agente protagonista da história.
Cabe aqui uma ressalva: os líderes são responsáveis tanto pelo desenvolvimento quanto pela disseminação da Cultura. Logicamente, a liderança pode e deve receber o respaldo necessário da área de Recursos Humanos para realizar seu trabalho. Porém, é o líder que vai ”encarar” o desafio de ser o agente disseminador da Cultura. Isso porque, além de encontrar-se na posição de porta-voz oficial da alta direção, a liderança conhece as aspirações dos liderados, bem como as lacunas existentes, para que esses profissionais consigam assimilar corretamente a essência da Cultura e colocá-la em prática, em cada uma das atividades laborais diárias.
A proximidade entre a liderança e a Cultura é expressiva, porque é o líder quem desenha o percurso de qualquer processo de mudanças. E a Cultura não é estática. Ou seja, quando ele transmite bem o que precisa chegar à equipe, a tendência é que a empresa obtenha êxito no que foi estabelecido. Do contrário, o caos poderá se instalar e os profissionais passarão a atuar de maneira desordenada, caminhando em divergência aos objetivos que precisam ser conquistados.
Depois de ler este artigo convido você, leitor, a pensar como está a Cultura da sua empresa e o que pode ser feito para que seja fortalecida. Boa sorte e conte conosco. ■



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A CCJ aprovou, com nove votos favoráveis e quatro contrários, o projeto que permite a demissão dos servidores públicos por ‘insuficiência de desempenho’


por Agência Senado | 10/2017

 

A CCJ aprovou, com nove votos favoráveis e quatro contrários, o projeto que permite a demissão dos servidores públicos por 'insuficiência de desempenho' - Foto: Pedro França / Agência Senado

A CCJ em sessão de votação do projeto que permite a demissão dos servidores públicos por insuficiência de desempenho – Foto: Pedro França / Agência Senado


 
 

▶ A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4) regras para a demissão de servidor público estável por “insuficiência de desempenho”, aplicáveis a todos os Poderes, nos níveis federal, estadual e municipal. A regulamentação tem por base o substitutivo apresentado pelo relator, senador Lasier Martins (PSD-RS), a projeto de lei (PLS 116/2017 – Complementar) da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE). A matéria ainda passará por três comissões, a começar pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Debate de quase duas horas antecedeu a votação, encerrada com nove votos favoráveis à proposta e quatro contrários. Pelo texto, o desempenho funcional dos servidores deverá ser apurado anualmente por uma comissão avaliadora e levar em conta, entre outros fatores, a produtividade e a qualidade do serviço. Deve ser garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

No texto de Maria do Carmo, a responsabilidade pela avaliação de desempenho seria do chefe imediato de cada servidor. A justificar sua opção por transferir a tarefa a uma comissão, Lasier Martins afirmou que nem sempre o chefe imediato é um servidor estável, mas sim um comissionado sem vínculo efetivo com a administração pública.

O relator disse que também pesou na sua decisão temores de entidades representativas dos servidores, expostas em debate na CCJ. Para as entidades, não seria razoável deixar exclusivamente a cargo da chefia imediata uma avaliação que pode levar à exoneração de servidor estável. Segundo ele, foi citado o risco de uma decisão de tamanha gravidade ser determinada “por simpatias ou antipatias no ambiente de trabalho”.

 

Favorável ao PLS 116/2017 – Complementar, que permite a demissão dos servidores públicos por 'insuficiência de desempenho', o relator, senador Lasier Martins (PSD-RS), fez algumas alterações no texto - Foto: Pedro França / Agência Senado

Favorável ao PLS 116/2017 – Complementar, que permite a demissão dos servidores públicos por ‘insuficiência de desempenho’, o relator, senador Lasier Martins (PSD-RS), fez algumas alterações no texto – Foto: Pedro França / Agência Senado


 

Quanto à periodicidade das avaliações, Maria do Carmo havia sugerido que elas ocorressem a cada seis meses. Ao justificar a opção por processos com periodicidade anual, Lasier afirmou que seis meses seria um intervalo de tempo “muito curto” para a realização das avaliações, gerando carga de atividades que nem todos órgãos públicos estariam aptos a cumprir com a necessária eficiência.
Fatores de avaliação

De acordo com o substitutivo, a apuração do desempenho do funcionalismo deverá ser feita entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. Produtividade e qualidade serão os fatores avaliativos fixos, associados a outros cinco fatores variáveis, escolhidos em função das principais atividades exercidas pelo servidor no período. Estão listados, entre outros, “inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa, foco no usuário/cidadão”.

A ideia é que os fatores de avaliação fixos contribuam com até metade da nota final apurada. Os fatores variáveis deverão corresponder, cada um, a até 10% da nota. A depender da nota final, dentro de faixa de zero a dez, o desempenho funcional será conceituado dentro da seguinte escala: superação (S), igual ou superior a oito pontos; atendimento (A), igual ou superior a cinco e inferior a oito pontos; atendimento parcial (P), igual ou superior a três pontos e inferior a cinco pontos; não atendimento (N), inferior a três pontos.

Demissão

A possibilidade de demissão estará configurada, segundo o substitutivo, quando o servidor público estável obtiver conceito N (não atendimento) nas duas últimas avaliações ou não alcançar o conceito P (atendimento parcial) na média tirada nas cinco últimas avaliações. Quem discordar do conceito atribuído ao seu desempenho funcional poderá pedir reconsideração ao setor de recurso humanos dentro de dez dias de sua divulgação. A resposta terá de ser dada no mesmo prazo.

Também caberá recurso da decisão que negar, total ou parcialmente, o pedido de reconsideração. Mas essa a possibilidade só será aberta ao servidor que tiver recebido conceito P ou N. O órgão de recursos humanos terá 15 dias, prorrogáveis por igual período, para decidir sobre o recurso.

Esgotadas todas essas etapas, o servidor estável ameaçado de demissão ainda terá prazo de 15 dias para apresentar suas alegações finais à autoridade máxima da instituição onde trabalha. O substitutivo deixa claro também que a insuficiência de desempenho relacionada a problemas de saúde e psicossociais poderá dar causa à demissão, mas apenas se a falta de colaboração do servidor no cumprimento das ações de melhoria de seu desempenho não decorrer exclusivamente dessas circunstâncias.

Carreiras de Estado

O texto de Maria do Carmo estabelecia um processo de avaliação de desempenho diferente para servidores de carreiras exclusivas de Estado, como policiais, procuradores de órgãos de representação judicial, defensores públicos e auditores tributários. Essas categorias poderiam recorrer à autoridade máxima de controle de seu órgão caso houvesse indeferimento total ou parcial de recurso contra o resultado da avaliação. A exoneração por insuficiência de desempenho também dependeria de processo administrativo disciplinar específico.

Lasier Martins mudou a proposta com a justificativa de que poderia haver inconstitucionalidade na medida. Na reformulação desse dispositivo, ficou estipulado que a exoneração por insuficiência de desempenho de servidores vinculados a atividades exclusivas de Estado dependerá de processo administrativo específico, conduzido segundo os ritos do processo administrativo disciplinar.
Emendas

Onze emendas foram apresentadas ao projeto, mas Lasier acatou apenas duas, apresentadas pelo senador Humberto Costa (PT-PE), de modo parcial. Uma delas garante prioridade aos servidores avaliados com insuficiência de desempenho nos programas de capacitação e treinamento dos respectivos órgãos. A emenda também livraria o servidor nesta condição de ser penalizado com o conceito “P” (atendimento parcial) ou “N” (não atendimento) nas próximas avaliações caso seu órgão não fornecesse a reciclagem exigida. Esse parte da emenda, porém, não foi aproveitada.

Lasier aproveitou o ponto referente à necessidade de os órgãos priorizarem a oferta de programas de capacitação e treinamento aos servidores com insuficiência de desempenho. Entretanto, considerou “descabido” o bloqueio das avaliações posteriores de quem está nessa faixa, na hipótese de a reciclagem não ter sido ofertada.

A segunda emenda se refere ao processo de desligamento dos servidores que exercem atividades exclusivas de Estado. Nesse caso, ele adotou a proposta para que a exoneração por insuficiência de desempenho dependerá de processo administrativo específico, além de sugestão para deixar claro, como queria Humberto Costa, que a decisão final nesse caso competirá à autoridade máxima da instituição.

A base das alterações sugeridas por Humberto Costa foi o parecer do senador Romero Jucá (PMDB-RR) a projeto de lei da Câmara (PLC 43/1999- Complementar), de autoria do Executivo, que também disciplinava a perda de cargo público por insuficiência de desempenho do servidor estável. Esse projeto foi arquivado em 2007, sem que a Câmara dos Deputados se manifestasse sobre o substitutivo oferecido por Jucá e aprovado pelo Senado.

Eficiência

Ao defender sua proposta, Maria do Carmo disse que seu objetivo não é prejudicar os “servidores públicos dedicados”, “que honram cotidianamente os vencimentos que percebem e são imprescindíveis para o cumprimento das atribuições estatais”. Disse ser necessário levar em conta que, quando não há a perda do cargo de um agente público negligente, sérias consequências derivam dessa omissão.

“A sociedade se sente lesada, porquanto desembolsa pesados tributos para o correto funcionamento da máquina pública que, por sua vez, não lhe retorna o investimento em bens e serviços. Além disso, a mensagem passada aos servidores responsáveis e que prestam bem o seu papel é de que não vale a pena o esforço, pois aquele funcionário que não trabalha e sobrecarrega os demais jamais será punido”, argumentou.

 

A senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), autora do PLS 116/2017 – Complementar, que permite a demissão de servidores públicos por insuficiência de desempenho, afirmou que o texto não prejudicará os 'servidores dedicados' - Foto: Pedro França / Agência Senado

A senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), autora do PLS 116/2017 Complementar – Foto: Pedro França / Agência Senado


 

Lasier concordou com Maria do Carmo sobre a necessidade “premente” de regulamentação do processo de avaliação de desempenho do servidor público. Apesar de enxergar a estabilidade não só como um direito, mas também como uma garantia de que a atividade estatal será exercida com maior impessoalidade e profissionalismo, o relator na CCJ observou que esse instituto “não pode ser uma franquia para a adoção de posturas negligentes ou desidiosas pelo servidor”.

Rejeição

Durante a discussão, o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) apresentou voto em separado pela rejeição. Justificou que sua divergência não se fundamentava na “defesa cega” de supostos privilégios dos servidores, esse um discurso de defensores do Estado mínimo e do desmonte das políticas públicas. Segundo ele, a proposta ainda motiva dúvidas tanto técnicas quando a respeito de seus objetivos. — Há dúvidas razoáveis sobre seus fins políticos reais, direcionados, em alguma medida, a favorecer um expurgo arbitrário do serviço público, com vistas à redução do tamanho do Estado, numa perspectiva econômica ortodoxa, arcaica e, sobretudo, autoritária — sustentou.

Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que pediu verificação de presença na votação, disse que o momento não é próprio, nem a forma do projeto serve para abrir um debate tão importante. Para ela, há o risco de se cometer inúmeras injustiças com os servidores. Lamentou que nove emendas suas tenham sido rejeitadas e a apontou hipótese de vício constitucional no projeto, pois iniciativas referentes a carreiras de servidores caberiam apenas ao Executivo.

Meritocracia

A senadora Ana Amélia (PP-RS) disse não associar o projeto com o fim da estabilidade, mas, sim, como defesa da “meritocracia”. Outros senadores, como Eduardo Braga (PMDB-AM), mesmo defendendo a proposta, disse que ainda há necessidade de aprimoramento, que podem ser feitos nas próximas comissões que analisarão a matéria.

O senador Armando Monteiro (PTB-PE) concordou com a tese de Braga de que o desempenho do servidor muitas vezes é prejudicado pela falta de condições de trabalho, mas disse que isso não é motivo que que não se façam avaliações de desempenho. — É possível identificar às vezes, em precaríssimas condições materiais, servidores que se superam em meio a essas limitações e dão belos exemplos cotidianamente do seu compromisso e, verdadeiramente, daquilo que eles internalizam como sendo a sua missão — afirmou Monteiro.

A senadora Simone Tebet (PMDB-MS) votou a favor, mas também apontou a possibilidade de vício de constitucionalidade. No caso de leis complementares, que se aplicam a todos os poderes e entes federativos, ela afirmou que só é possível legislar em relação a normas gerais, e não específicas, como faz o projeto. A senadora chegou a defender o adiamento da votação para que o assunto fosse melhor estudado, mas observou que ajustes podem ainda ser feitos nas demais comissões. ■

 
 
 Fonte: Da Redação Agência Senado | 4/10/2017, 16h26 – atualizado em 6/10/2017, 19h22

 

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    Professor Rogerio realiza workshop em 23/11, das 8h45 às 11h45, com o tema “Trilhas de Aprendizagem com Técnicas de Mentoring”. Clientes e seguidores da Leme consultoria têm 30% de desconto nas inscrições.

    por CMKT Leme – 25/9/2017

     

    Clique na foto para acessar os slides do Workshop

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    ▶ O ano de 2017 mostra-se bastante desafiador para as organizações e seus colaboradores. Manter sua equipe preparada e treinada, portanto, é um grande diferencial competitivo. Baseado no poder do aprendizado constante e das oportunidades que o conhecimento nos traz, o professor Rogerio Leme foi convidado a palestrar na 32ª edição do Congresso Brasileiro de Treinamento e Desenvolvimento, maior congresso de treinamento e desenvolvimento de pessoas da América Latina, organizado pela ABTD.

     

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    Rogerio Leme na 31ª edição do CBTD, em 2016 (foto: MKT Leme)

    A atividade será a W-32 | Trilhas de Aprendizagem com Técnicas de Mentoring, no dia 23 de novembro de 2017 (Quinta-Feira), das 8h45 às 11h45 (3h de duração, com intervalo). Seguidores e clientes da Leme Consultoria podem utilizar um cupom de 30% de desconto no valor da inscrição (mais informações abaixo). O Workshop tem por propósito trazer reflexões sobre os desafios da área de desenvolvimento humano, apresentando técnicas de aceleração da capacidade de colaboradores em desenvolverem atribuições e metas de maior grau de complexidade, por meio da ferramenta de trilhas de aprendizagem, com integração ao modelo de avaliação de competências e de desempenho e utilizando técnicas de mentoring.

     

    cbtd2016

    Rogerio Leme no CBTD: Evento reuniu mais de duas mil pessoas em 2016 (foto: MKT Leme)

    O evento discute o propósito, motivação e futuro do mercado de T&D, oferecendo uma grande oportunidade de desenvolvimento de competências e networking com mais de 2.300 participantes previstos.
    As plenárias contarão com as presenças do Maestro João Carlos Martins, do líder humanitário Sri Prem Baba, do CEO do Grupo Boticário e de Maurício Benvenutti (StartSe e XP Investimentos), autor e referência brasileira de startups no Vale do Silício. O Congresso e a Expo CBTD ocorrem tradicionalmente no Mendes Convention Center, na avenida Gen. Francisco Glicério 206, em Santos (SP). ■

     

    WORKSHOP COM O PROF. ROGERIO LEME

    avatares_time_rogerio

    Atividade: W-32 – Trilhas de Aprendizagem com Técnicas de Mentoring – 1º piso / sala Mercúrio
    Ministrada por: ROGERIO LEME
    Temática: METODOLOGIAS E PROCESSOS DE APRENDIZAGEM
    Data: 23 de novembro de 2017 (Quinta-Feira),
    das 8h45 às 11h45 (3h de duração, com intervalo)

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    Inscreva-se diretamente pelo site do CBTD: http://inscricao.cbtd.com.br

     

    Confira as Plenárias de 2017:

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    Novo livro do professor Rogerio destaca a implantação do programa de Gestão por Competências do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia


    por Assessoria de Comunicação Institucional TJ-RO | 21/09/2017

     

    ▶ “O que você precisa realmente saber sobre o futuro da avaliação de desempenho” é o título da publicação da editora Quality Mark, que traz como um dos exemplos de sucesso, a implantação do programa de Gestão por Competências, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Esse é um dos temas mais estudados e aplicados na gestão de recursos humanos na atualidade.

    O livro foi lançado em agosto, durante o CONARH, Congresso Brasileiro de Recursos Humanos de 2017, na cidade de São Paulo, e já está sendo distribuído em todo país. No capítulo 7, “Da teoria para a prática: Cases de empresas públicas e privadas que implantaram e usam a avaliação de construção das descrições de função”. Entre as páginas 83 e 92, a experiência rondoniense é apresentada em artigo escrito pela servidora Daniely Amadio, diretora do Departamento de Desenvolvimento de Carreiras (Deadc), órgão da Secretaria de Gestão de Pessoas do TJRO que faz gestão do GpC no Judiciário Rondoniense.

     

    Novo livro da dupla foi lançado no ConaRh 2017

    Novo livro da dupla foi lançado no ConaRh 2017 (Saiba mais)


     

    A publicação evidencia o histórico decisório e a implantação do GpC, que ocorreu em quatro etapas: sensibilização, definição das competências organizacionais e técnicas, construção das descrições das funções e a avaliação das competências comportamentais e técnicas dos servidores.

    O papel primordial da Escola da Magistratura de Rondônia (Emeron) também foi destacado por Daniely Amadio, que, na conclusão, refletiu sobre a mudança de percepção dos servidores com relação ao setor de RH, não mais como um cadastro funcional e local da folha de pagamento, mas como uma unidade de apoio nas questões relacionadas à gestão de equipe.

    Escrito e organizado por Rogerio Leme e Renan Sinachi, o livro avalia o panorama atual e apresentam as principais tendências do mercado, apontando referências sobre como relacionar o desenvolvimento das equipes aos anseios por resultados corporativos e à entrega dos profissionais.

    Os autores defendem que, apenas com uma visão sistêmica e abrangente, de um RH verdadeiramente estratégico, é possível sustentar a cultura de que vale a pena realizar ações concretas de avaliação, liderança e capacitação dos colaboradores e servidores. No comentário sobre o case do TJRO, Leme e Sinachi enaltecem o desenvolvimento do Poder Judiciário de Rondônia, com sistemas eletrônicos e práticas de gestão, com apoio da alta administração e a continuidade das políticas institucionais mesmo em trocas de gestão, o que favorece o trabalho em equipe intersetorial. ■

     
     
     Fonte: TJ-RO

     

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    Marcia Vespa apresenta os conceitos de Líder-Coach e mostra porque tornar-se um pode ser a escolha mais importante da sua carreira.

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    por Marcia Vespa | 8/9/2017


    Marcia Vespa ▶ Muito se fala sobre o processo de coaching, mas o que poucos sabem é que sua origem começou há muito tempo e nem sempre se apresentou no formato que vemos no atual campo corporativo. Para você ter uma ideia, a palavra Coaching, que traduzida do inglês significa “treinamento”, foi usada pela primeira vez na cidade de Kócs, na Hungria, para designar as carruagens da época. Mas somente em 1830 o termo Coach foi usado pela Universidade de Oxford, na Inglaterra, como sinônimo de “tutor particular”, ou seja, aquele que preparava os estudantes para as provas.

    Do século 19 para cá, muita coisa mudou. A prática do Coaching – como a concebemos na atualidade – começou a ganhar espaço quando as empresas tomaram uma postura diferenciada e compreenderam a relevância das pessoas para os resultados do negócio. Deu-se, então, uma grande guinada nas instituições: as máquinas, que eram consideradas o bem mais valioso das organizações, perderam espaço. Das cinzas, como uma Fênix, a valorização do capital humano passou alçar voo. Ufa! Que alívio!
    Outras mudanças acompanharam a humanidade. Uma delas foi a Globalização – que veio para quebrar barreiras culturais e tecnológicas, aumentando o grau de concorrência tanto para as empresas quanto para o próprio ser humano em sua individualidade. Resultado: tornou-se imprescindível, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, reconhecer que o investimento contínuo no desenvolvimento de competências havia se tornado um fator de sobrevivência para tudo e para todos.

    LÍDERES EM DESTAQUE – Por que estamos falando sobre isso? Porque isso impactou na forma de gerir as pessoas dentro das empresas, e fez com que somente os líderes mais eficazes conseguissem destaque no mercado. Já os gestores que não acompanharam as mudanças tornaram-se um “peso”, um verdadeiro fardo para as companhias e perderam seus espaços. Os líderes que sobressaíram, por outro lado, viram-se diante da necessidade de adotar uma postura diferenciada: mais do que chefes democráticos, passaram a ser agentes mobilizadores, preocupando-se em formar novos líderes e focando-se no crescimento de cada membro do seu time.

    SURGE O LÍDER-COACH – É nesse momento que nasce o personagem do Líder-Coach. O próprio Jack Welch, ex-CEO da General Electric e uma das lideranças mais admiradas do mundo, chegou a comentar sobre a importância dos líderes corporativos apresentarem um diferencial competitivo.

    Ele afirmou: “No futuro todos os líderes serão coaches. Quem não desenvolver essa habilidade, automaticamente será descartado pelo mercado”.

    Esse alerta, vindo de alguém tão expressivo não pode passar despercebido. Mas, como esse Líder-Coach comporta-se no dia a dia? Em sua essência, o Líder-Coach surgiu para liberar o potencial humano através do método investigativo, utilizado no Processo de Coaching. Na prática, sabemos que o Coaching sempre está voltado à ação e, por isso, tira o indivíduo da zona de conforto. O coach trabalha focando-se no presente para o futuro, estimulando o desenvolvimento de competências por meio de ferramentas e conhecimentos, até que o coachee (quem recebe o Coaching) esteja aberto para a expansão e atinja suas metas. E o Coaching vai mais além: permite que o indivíduo descubra suas potencialidades e, ao mesmo tempo, identifique suas fragilidades, valendo-se sempre do Feedback para que o processo tenha êxito e não se torne uma frustração do amanhã. É dessa forma que o Líder-Coach atua: respeitando as individualidades dos liderados e direcionando ações para que o potencial humano flua dia a dia, em um processo natural e nunca de maneira forçosa. Para realizar seu trabalho, o Líder-Coach não pode abrir mão do Feedback. Afinal, por meio desse recurso ele consegue motivar os liderados, apresentando os pontos fortes e as competências que precisam ser trabalhadas, a fim de que seja alcançada a alta performance.

    Diante da Tomada de Decisão, o Líder-Coach não se intimida. Pelo contrário, ele toma uma postura assertiva, sem deixar abalar-se por fatores estressantes que venham a comprometer sua postura. Quando sente dificuldade diante de uma situação, sabe ouvir aqueles que estão ao seu lado para que seu posicionamento tenha ainda mais respaldo.

    UM VISIONÁRIO – Na perspectiva visionária, o Líder-Coach também trabalha para fortalecer os relacionamentos entre os colaboradores que integram seu time. Nesse sentido, ele estimula o respeito entre as pessoas, elevando a consciência do espírito de equipe, fazendo com que todos trabalhem de forma convergente e atinjam não apenas os objetivos corporativos, mas se sintam parte valiosa do universo em que estão inseridos. Quando as pessoas passam a ter o sentimento de pertencimento e de valorização em relação ao negócio, os resultados são benéficos para todas as partes.

    Agora que você está mais familiarizado com o conceito de Líder-Coach, o que me diz em se tornar um?
    Talvez seja a escolha mais importante da sua vida, quando realmente entender o impacto de agir em comunhão com um propósito no mundo.
    Quer saber qual o primeiro passo para esse desafio? Em breve contarei um pouco mais. ■


    Licença Creative CommonsEste artigo está licenciado pela Creative Commons – Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Permitida a reprodução do artigo desde que citada a fonte e/ou link. Contate-nos para autorizações adicionais às concedidas no âmbito desta licença em https://www.lemeconsultoria.com.br/faleconosco/.

     




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    SAIU O RESULTADO DO SORTEIO DA CREDENCIAL COMPLETA PARA O CONARH ABRH 2017!
    Vencedora: Renata da Silva Rezende – SP

    Parabéns, Renata! Você poderá aproveitar os três dias de credencial completa para o Conarh. Inscreva-se até 31/7!

    E ATENÇÃO: Todos os inscritos em um dos cursos indicados receberão um código
    de acesso gratuito à EXPO CONARH 2017, para os três dias de evento, no valor de R$90***!





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    A Leme Consultoria vai sortear uma credencial de congressista completa para o
    CONARH ABRH 2017 (43o Congresso Nacional de Gestão de Pessoas) no valor de R$4.870*!

     

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    O Congresso ocorrerá de 15 a 17 de agosto, no São Paulo Expo, em São Paulo (SP) e contará com grandes nomes das áreas de Gestão de Pessoas e Recursos Humanos. Além do ciclo de palestras exclusivas, o evento contará, ainda, com a EXPO CONARH ABRH, que reúne stands dos principais fornecedores de produtos e serviços para RH do Brasil (saiba mais).

    Confira como participar >>

    Promoção imperdível!
    Basta inscrever-se em um dos cursos de 40h do prof. Rogerio* (veja mais no box).
    Além de capacitar-se diretamente com quem mais entende de Avaliação de Desempenho com Foco em Competências no Brasil, o valor da credencial supera o custo do próprio treinamento!

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    COMO CONCORRER?

    Para participar do sorteio, basta inscrever-se no curso intensivo de Formação de Analistas de Mapeamento, Seleção, Avaliação e Gestão de Competências e Desempenho, com o professor Rogerio Leme. O curso tem 40 horas de carga horária (uma semana, das 8h às 18h) e você pode escolher entre duas datas disponíveis**:

    👉 de 31/7 a 4/8/17 👈


    👉 de 27/11 a 1/12/17 👈

    Mais informações: (11) 4401-1807 (ramal 274)

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    E MAIS!
    Todos os inscritos em um dos cursos indicados receberão um código exclusivo
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    INSCREVA-SE ATÉ 27 DE JULHO!
    Utilize os botões azuis acima para inscrever-se

     

     
    CONDIÇÕES:
    ■ Concorrem todos os inscritos, via ficha de inscrição acessível pelos botões azuis, nos treinamentos de Formação de Analistas para Mapeamento, Seleção, Avaliação e Gestão de Competências e Desempenho em Empresas Públicas e Privadas, realizados em São Paulo (SP), em 31 de julho de 2017 e 20 de novembro de 2017. A inscrição deve ser realizada até o dia 27/7/2017. Utilize o formulário eletrônico de pré-inscrição na página do treinamento escolhido para receber a ficha de inscrição (o formulário de interesse incorporado à página do treinamento não é considerado inscrição).
    ■ O sorteio ocorrerá no dia 28/7/2017 (sexta-feira) e o resultado será divulgado nesta página, no Facebook da Leme Consultoria e por contato em e-mail ou telefone cadastrados na inscrição.
    ■ O/a ganhador/a receberá um código exclusivo, pessoal e intransferível, para cadastrar-se no site do Conarh, com as devidas instruções. O código de cortesia dá direito a um desconto de 100% sobre o valor da credencial de congressista para o evento supracitado.
    ■ O/a ganhador/a deverá cadastrar seu código no site oficial do Conarh até o dia 31/7/2017 (data-limite determinada pela organização do evento).
    ■ A cortesia não inclui cobertura de custos adicionais, tais como transporte, alimentação, hospedagem e afins, sendo restrita ao custo da credencial.
    ■ Para fins de transparência, o/a ganhador/a autoriza a divulgação do seu nome completo e localidade nos canais de comunicação da Leme Consultoria e seus parceiros.

    *Valor baseado em tabela divulgada pela organização do evento (Valor integral até 15/8/17: R$ 4.870,00 – Associado ABRH: R$ 3.479,00).
    ** Inscritos em um dos treinamentos indicados (específicos para as datas citadas) que realizaram suas inscrições antes da divulgação desta promoção também concorrem, automaticamente.
    *** Código de acesso restrito à EXPO (área de stands e arena de palestras abertas – valor integral até 15/8/2017: R$30 por dia de evento). Não inclui as palestras exclusivas do Congresso.


    ↑ ATENÇÃO! Utilize um dos botões azuis acima para selecionar o curso desejado ↑
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