Entenda como funciona a gestão de pessoas na administração pública e conheça cinco passos que os gestores podem tomar para gerir melhor suas equipes.

pela redação do CLP – Liderança Pública | 7/8/2019


▶ Cada vez mais a gestão de pessoas tem sido uma área estratégica para as organizações. Embora os recursos técnicos e tecnológicos sejam essenciais, o recurso humano é um ativo crucial. E, para que os colaboradores possam realizar entregas de qualidade, aspectos como valorização, engajamento e desenvolvimento são essenciais.

Porém, na administração pública, é comum que gestores ainda executem práticas burocráticas – e que poderiam ser substituídas por tecnologias e softwares – em sua rotina de gestão de pessoas, ao invés de olhar para o fator humano, que é o principal ativo do setor público.

Quem, de fato, implementa as políticas públicas e soluciona os problemas complexos que o Setor Público enfrenta são os servidores.

Por isso, neste artigo abordaremos os desafios da gestão de pessoas na administração e boas práticas que os gestores podem aplicar na hora de gerir suas equipes.


Mas antes… mudanças estruturais também precisam acontecer

A gestão de pessoas na administração pública é uma área altamente engessada e que precisa de mudanças estruturais e legais para aumentar sua eficiência.

Aspectos como maior flexibilidade no desligamento por baixa eficiência e redesenho das carreiras, por exemplo, são pautas que estão sendo discutidas no legislativo e pela sociedade civil e que fogem das mãos dos gestores públicos.

Elas visam, de forma geral, aumentar a eficiência do setor oferecendo maior flexibilidade para os gestores e mais atrativos para novos talentos. Como toda reforma, a pauta ainda passará por debates no Congresso Nacional e terá um longo percurso pela frente até ser aprovada.

Por isso, até lá, nós do CLP – Liderança Pública entendemos que existem boas práticas que os gestores públicos podem realizar para melhorar a gestão de suas equipes, independentemente das mudanças estruturais que precisam acontecer.


Boas práticas na gestão de pessoas no Setor Público

Desalinhamento, desmotivação, pouco comprometimento e dinâmicas pouco saudáveis de relacionamento, como fofocas, são exemplos de desafios que acometem equipes no setor público.

Somado a isso, o setor público enfrenta uma alta rotatividade de gestores. Enquanto na iniciativa privada essa rotatividade ocorre com mais frequência no nível operacional, no setor público os servidores ficam anos na carreira e os gestores, por serem eleitos ou indicados, ficam pouco tempo no cargo.

Além de contribuir para uma descontinuidade das políticas públicas, isso acaba gerando um baixo comprometimento na equipe, que torna-se resistente às mudanças que são propostas.

Valorização e reconhecimento

Por isso, o primeiro passo que um gestor deve adotar é valorizar seus colaboradores e reconhecer suas experiências junto ao órgão ou instituição.

Afinal, entender a trajetória dos servidores e suas experiências, auxilia o gestor a perceber as oportunidades e possibilidades com a equipe, além de diminuir resistências.

Já em um segundo momento, ele pode partir para um olhar mais estratégico das políticas de valorização e entender:

  1. Como a área de gestão de pessoas está estruturada em seu município;

  2. Como influenciar os atores políticos a pensar em programas de valorização; ou

  3. Como redesenhar os planos de carreira, caso necessário.


Saiba mais:
Conheça o Programa de Participação Direta nos Resultados (PDR) da Prefeitura de Santos. Ele traz um olhar estratégico para a valorização e avaliação do servidor público e pode servir de inspiração para seus projetos.

Engajamento e comprometimento

O segundo passo é sobre como engajar e comprometer sua equipe por um objetivo em comum.

Uma equipe integrada e engajada consegue superar desafios como desconfiança, descompromisso e baixos resultados, por exemplo. Isso porque o engajamento é o motor de uma organização, é o que cria sinergia entre processos e pessoas.

Para engajar sua equipe, é importante que você realize ações com base nas seguintes dimensões:

  1. Alinhamento: Um time engajado é um time alinhado. Todos devem estar na mesma página para que possam confiar uns nos outros e nas decisões construídas em conjunto. Como você alinha as decisões hoje em dia em sua equipe?

  2. Democratização da tomada de decisão: Os servidores são o corpo da administração pública. Como dedicam sua carreira ao setor público, é importante que estejam inseridos nas tomadas de decisão da instituição. Como você pode democratizar esse processo?

  3. Construção de um objetivo em comum: Uma equipe precisa ter claro para si qual é sua responsabilidade para com a sociedade. Portanto, é essencial que o gestor construa, junto ao time, um objetivo em comum que seja claro e tangível, como acabar com a fila de espera em creches, por exemplo. Qual o objetivo comum da sua equipe?


Saiba mais:
Baixe a ferramenta “Análise de gestão de equipes” e entenda quais são os gargalos e sugestões de solução para sua equipe.
Confira os cinco desafios enfrentados pelas equipes que buscam maior engajamento

Acompanhamento e alinhamento

Depois que você cria um objetivo em comum, democratiza o processo de tomada de decisão e alinha todos da equipe, o próximo passo é adotar uma rotina de acompanhamento de ações.

Além disso, é importante ressaltar que uma rotina de acompanhamento só será efetiva se for alinhada ao planejamento de metas e indicadores da equipe.

Quais são os resultados esperados do programa ou da equipe? O que cada colaborador tem que entregar? Quais são os prazos? O gestor e os servidores devem ter clareza sobre esses resultados para que o acompanhamento seja mais assertivo.

Tendo os indicadores alinhados, o próximo passo é estabelecer uma governança, ou seja, uma rotina de reuniões. É por meio dessa prática que as falhas e riscos serão percebidos e as correções de rota são realizadas.

Adotando essa prática, o gestor conseguirá alinhar a equipe frente ao objetivo comum.


Saiba mais:
Veja como tornar suas reuniões mais ágeis a fim de oferecer maior celeridade aos seus projetos.

Avaliação e feedbacks

O quarto passo para um gestão de pessoas eficiente é avaliar e dar feedbacks aos servidores.

Embora sejam tabus no setor público, o feedback e a avaliação são ferramentas que podem somar à dinâmica da equipe e construir um ambiente mais transparente e resiliente.

O feedback, por exemplo, pode ser aplicado de duas formas: construtiva e positiva. É importante que você mescle ambos os formatos em sua equipe e os utilize de forma constante, para criar uma rotina. Além disso, o ideal é que a prática seja recíproca entre as pessoas da equipe, independentemente das hierarquias.

Confira, abaixo, um modelo gratuito de feedback baseado em fato, situação, comportamento e ação.


Saiba mais:
Baixe a ferramenta Modelo de Feedbacks e aplique feedbacks mais assertivos e transparentes em sua equipe.

Capacitação e desenvolvimento

Com o plano de ação desenhado para pontos de melhoria, o último passo é executar ações que fomentem o desenvolvimento da equipe. Quais as melhores capacitações e programas de desenvolvimento para cada servidor?
É importante que os planos de desenvolvimento sejam desenhados no plano técnico e comportamental, sempre de forma complementar.


Saiba mais:
Conheça as diferentes experiências de aprendizado, técnicas e comportamentais, do CLP!

Gestão de pessoas deve ser uma área estratégica, não burocrática

Como vimos acima, a gestão de pessoas na administração pública deve ser uma área estratégica do governo e não uma área burocrática e focada somente em aspectos técnicos, como departamento de pessoal.

O recurso humano é o principal ativo do setor público e, por isso, deve ser bem utilizado e pensado de forma estratégica. Para chegar a etapa de maturidade da equipe, os cinco passos explicados acima, isto é, valorizar, engajar, acompanhar, avaliar e desenvolver, são essenciais.

Confira os conteúdos e ferramentas disponibilizados ao longo do texto e comece a fazer uma gestão de sua equipe mais estratégica. ◼


Este texto foi produzido pela CLP – Liderança Pública, uma organização sem fins lucrativos que trabalha para tornar o Brasil um país mais democrático.



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A CCJ aprovou, com nove votos favoráveis e quatro contrários, o projeto que permite a demissão dos servidores públicos por ‘insuficiência de desempenho’


por Agência Senado | 10/2017

 

A CCJ aprovou, com nove votos favoráveis e quatro contrários, o projeto que permite a demissão dos servidores públicos por 'insuficiência de desempenho' - Foto: Pedro França / Agência Senado

A CCJ em sessão de votação do projeto que permite a demissão dos servidores públicos por insuficiência de desempenho – Foto: Pedro França / Agência Senado


 
 

▶ A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4) regras para a demissão de servidor público estável por “insuficiência de desempenho”, aplicáveis a todos os Poderes, nos níveis federal, estadual e municipal. A regulamentação tem por base o substitutivo apresentado pelo relator, senador Lasier Martins (PSD-RS), a projeto de lei (PLS 116/2017 – Complementar) da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE). A matéria ainda passará por três comissões, a começar pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Debate de quase duas horas antecedeu a votação, encerrada com nove votos favoráveis à proposta e quatro contrários. Pelo texto, o desempenho funcional dos servidores deverá ser apurado anualmente por uma comissão avaliadora e levar em conta, entre outros fatores, a produtividade e a qualidade do serviço. Deve ser garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

No texto de Maria do Carmo, a responsabilidade pela avaliação de desempenho seria do chefe imediato de cada servidor. A justificar sua opção por transferir a tarefa a uma comissão, Lasier Martins afirmou que nem sempre o chefe imediato é um servidor estável, mas sim um comissionado sem vínculo efetivo com a administração pública.

O relator disse que também pesou na sua decisão temores de entidades representativas dos servidores, expostas em debate na CCJ. Para as entidades, não seria razoável deixar exclusivamente a cargo da chefia imediata uma avaliação que pode levar à exoneração de servidor estável. Segundo ele, foi citado o risco de uma decisão de tamanha gravidade ser determinada “por simpatias ou antipatias no ambiente de trabalho”.

 

Favorável ao PLS 116/2017 – Complementar, que permite a demissão dos servidores públicos por 'insuficiência de desempenho', o relator, senador Lasier Martins (PSD-RS), fez algumas alterações no texto - Foto: Pedro França / Agência Senado

Favorável ao PLS 116/2017 – Complementar, que permite a demissão dos servidores públicos por ‘insuficiência de desempenho’, o relator, senador Lasier Martins (PSD-RS), fez algumas alterações no texto – Foto: Pedro França / Agência Senado


 

Quanto à periodicidade das avaliações, Maria do Carmo havia sugerido que elas ocorressem a cada seis meses. Ao justificar a opção por processos com periodicidade anual, Lasier afirmou que seis meses seria um intervalo de tempo “muito curto” para a realização das avaliações, gerando carga de atividades que nem todos órgãos públicos estariam aptos a cumprir com a necessária eficiência.
Fatores de avaliação

De acordo com o substitutivo, a apuração do desempenho do funcionalismo deverá ser feita entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. Produtividade e qualidade serão os fatores avaliativos fixos, associados a outros cinco fatores variáveis, escolhidos em função das principais atividades exercidas pelo servidor no período. Estão listados, entre outros, “inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa, foco no usuário/cidadão”.

A ideia é que os fatores de avaliação fixos contribuam com até metade da nota final apurada. Os fatores variáveis deverão corresponder, cada um, a até 10% da nota. A depender da nota final, dentro de faixa de zero a dez, o desempenho funcional será conceituado dentro da seguinte escala: superação (S), igual ou superior a oito pontos; atendimento (A), igual ou superior a cinco e inferior a oito pontos; atendimento parcial (P), igual ou superior a três pontos e inferior a cinco pontos; não atendimento (N), inferior a três pontos.

Demissão

A possibilidade de demissão estará configurada, segundo o substitutivo, quando o servidor público estável obtiver conceito N (não atendimento) nas duas últimas avaliações ou não alcançar o conceito P (atendimento parcial) na média tirada nas cinco últimas avaliações. Quem discordar do conceito atribuído ao seu desempenho funcional poderá pedir reconsideração ao setor de recurso humanos dentro de dez dias de sua divulgação. A resposta terá de ser dada no mesmo prazo.

Também caberá recurso da decisão que negar, total ou parcialmente, o pedido de reconsideração. Mas essa a possibilidade só será aberta ao servidor que tiver recebido conceito P ou N. O órgão de recursos humanos terá 15 dias, prorrogáveis por igual período, para decidir sobre o recurso.

Esgotadas todas essas etapas, o servidor estável ameaçado de demissão ainda terá prazo de 15 dias para apresentar suas alegações finais à autoridade máxima da instituição onde trabalha. O substitutivo deixa claro também que a insuficiência de desempenho relacionada a problemas de saúde e psicossociais poderá dar causa à demissão, mas apenas se a falta de colaboração do servidor no cumprimento das ações de melhoria de seu desempenho não decorrer exclusivamente dessas circunstâncias.

Carreiras de Estado

O texto de Maria do Carmo estabelecia um processo de avaliação de desempenho diferente para servidores de carreiras exclusivas de Estado, como policiais, procuradores de órgãos de representação judicial, defensores públicos e auditores tributários. Essas categorias poderiam recorrer à autoridade máxima de controle de seu órgão caso houvesse indeferimento total ou parcial de recurso contra o resultado da avaliação. A exoneração por insuficiência de desempenho também dependeria de processo administrativo disciplinar específico.

Lasier Martins mudou a proposta com a justificativa de que poderia haver inconstitucionalidade na medida. Na reformulação desse dispositivo, ficou estipulado que a exoneração por insuficiência de desempenho de servidores vinculados a atividades exclusivas de Estado dependerá de processo administrativo específico, conduzido segundo os ritos do processo administrativo disciplinar.
Emendas

Onze emendas foram apresentadas ao projeto, mas Lasier acatou apenas duas, apresentadas pelo senador Humberto Costa (PT-PE), de modo parcial. Uma delas garante prioridade aos servidores avaliados com insuficiência de desempenho nos programas de capacitação e treinamento dos respectivos órgãos. A emenda também livraria o servidor nesta condição de ser penalizado com o conceito “P” (atendimento parcial) ou “N” (não atendimento) nas próximas avaliações caso seu órgão não fornecesse a reciclagem exigida. Esse parte da emenda, porém, não foi aproveitada.

Lasier aproveitou o ponto referente à necessidade de os órgãos priorizarem a oferta de programas de capacitação e treinamento aos servidores com insuficiência de desempenho. Entretanto, considerou “descabido” o bloqueio das avaliações posteriores de quem está nessa faixa, na hipótese de a reciclagem não ter sido ofertada.

A segunda emenda se refere ao processo de desligamento dos servidores que exercem atividades exclusivas de Estado. Nesse caso, ele adotou a proposta para que a exoneração por insuficiência de desempenho dependerá de processo administrativo específico, além de sugestão para deixar claro, como queria Humberto Costa, que a decisão final nesse caso competirá à autoridade máxima da instituição.

A base das alterações sugeridas por Humberto Costa foi o parecer do senador Romero Jucá (PMDB-RR) a projeto de lei da Câmara (PLC 43/1999- Complementar), de autoria do Executivo, que também disciplinava a perda de cargo público por insuficiência de desempenho do servidor estável. Esse projeto foi arquivado em 2007, sem que a Câmara dos Deputados se manifestasse sobre o substitutivo oferecido por Jucá e aprovado pelo Senado.

Eficiência

Ao defender sua proposta, Maria do Carmo disse que seu objetivo não é prejudicar os “servidores públicos dedicados”, “que honram cotidianamente os vencimentos que percebem e são imprescindíveis para o cumprimento das atribuições estatais”. Disse ser necessário levar em conta que, quando não há a perda do cargo de um agente público negligente, sérias consequências derivam dessa omissão.

“A sociedade se sente lesada, porquanto desembolsa pesados tributos para o correto funcionamento da máquina pública que, por sua vez, não lhe retorna o investimento em bens e serviços. Além disso, a mensagem passada aos servidores responsáveis e que prestam bem o seu papel é de que não vale a pena o esforço, pois aquele funcionário que não trabalha e sobrecarrega os demais jamais será punido”, argumentou.

 

A senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), autora do PLS 116/2017 – Complementar, que permite a demissão de servidores públicos por insuficiência de desempenho, afirmou que o texto não prejudicará os 'servidores dedicados' - Foto: Pedro França / Agência Senado

A senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), autora do PLS 116/2017 Complementar – Foto: Pedro França / Agência Senado


 

Lasier concordou com Maria do Carmo sobre a necessidade “premente” de regulamentação do processo de avaliação de desempenho do servidor público. Apesar de enxergar a estabilidade não só como um direito, mas também como uma garantia de que a atividade estatal será exercida com maior impessoalidade e profissionalismo, o relator na CCJ observou que esse instituto “não pode ser uma franquia para a adoção de posturas negligentes ou desidiosas pelo servidor”.

Rejeição

Durante a discussão, o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) apresentou voto em separado pela rejeição. Justificou que sua divergência não se fundamentava na “defesa cega” de supostos privilégios dos servidores, esse um discurso de defensores do Estado mínimo e do desmonte das políticas públicas. Segundo ele, a proposta ainda motiva dúvidas tanto técnicas quando a respeito de seus objetivos. — Há dúvidas razoáveis sobre seus fins políticos reais, direcionados, em alguma medida, a favorecer um expurgo arbitrário do serviço público, com vistas à redução do tamanho do Estado, numa perspectiva econômica ortodoxa, arcaica e, sobretudo, autoritária — sustentou.

Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que pediu verificação de presença na votação, disse que o momento não é próprio, nem a forma do projeto serve para abrir um debate tão importante. Para ela, há o risco de se cometer inúmeras injustiças com os servidores. Lamentou que nove emendas suas tenham sido rejeitadas e a apontou hipótese de vício constitucional no projeto, pois iniciativas referentes a carreiras de servidores caberiam apenas ao Executivo.

Meritocracia

A senadora Ana Amélia (PP-RS) disse não associar o projeto com o fim da estabilidade, mas, sim, como defesa da “meritocracia”. Outros senadores, como Eduardo Braga (PMDB-AM), mesmo defendendo a proposta, disse que ainda há necessidade de aprimoramento, que podem ser feitos nas próximas comissões que analisarão a matéria.

O senador Armando Monteiro (PTB-PE) concordou com a tese de Braga de que o desempenho do servidor muitas vezes é prejudicado pela falta de condições de trabalho, mas disse que isso não é motivo que que não se façam avaliações de desempenho. — É possível identificar às vezes, em precaríssimas condições materiais, servidores que se superam em meio a essas limitações e dão belos exemplos cotidianamente do seu compromisso e, verdadeiramente, daquilo que eles internalizam como sendo a sua missão — afirmou Monteiro.

A senadora Simone Tebet (PMDB-MS) votou a favor, mas também apontou a possibilidade de vício de constitucionalidade. No caso de leis complementares, que se aplicam a todos os poderes e entes federativos, ela afirmou que só é possível legislar em relação a normas gerais, e não específicas, como faz o projeto. A senadora chegou a defender o adiamento da votação para que o assunto fosse melhor estudado, mas observou que ajustes podem ainda ser feitos nas demais comissões. ■

 
 
 Fonte: Da Redação Agência Senado | 4/10/2017, 16h26 – atualizado em 6/10/2017, 19h22

 

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[row][column span=”2″]Dimensionamento da Força de Trabalho
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Foco na Eficiência com Sustentatibilidade

Combate os desperdícios de tempo, de processos e de mão de obra, por meio de métodos quantitativos e qualitativos.
Focada em Produto e aplicável tanto a áreas de apoio quanto finalísticas, a GDFT integra o Dimensionamento com a Gestão por Competências e a Avaliação de Desempenho.

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Dimensionamento X Gestão do Dimensionamento

O Dimensionamento da Força de Trabalho visa identificar o quantitativo de pessoal necessário para realizar um conjunto de atribuições em determinado período, mediante estrutura, demanda e condições de trabalho conhecidas ou estimadas.

É um método estático que opera com projeções provenientes da demanda e dos processos. Mas, isso é apenas a ponta do iceberg, pois um bom trabalho de dimensionamento não pode ficar limitado apenas a estes critérios.

Para resolver essa equação, é preciso implantar a Gestão do Dimensionamento da Força de Trabalho, um método que possibilita o gerenciamento das informações apuradas pelo dimensionamento devido a análise dos fatores, tanto quantitativos quanto qualitativos, e requisitos de perfil.

Estes elementos, agregados à análise de Tendência de Mercado e ao Planejamento Estratégico, impactam nos valores de referência atuais e futuros a serem considerados no dimensionamento. Por isso, a Gestão do Dimensionamento é dinâmica e tem capacidade de se adaptar às mudanças do dia a dia, integrando Processos, Dimensionamento, Competências, Gestão e Avaliação de Desempenho para empresas públicas e privadas.

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Benefícios da Metodologia LEME

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• Ágil e prático, dispensa o mapeamento de processos para a identificação dos parâmetros necessários

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• Permite a manutenção dos parâmetros de produtividade e demanda, mantendo atualizadas a base de dados e o cálculo do dimensionamento

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• Fortalece a implantação da Cultura de Produtividade por meio da determinação de parâmetros objetivos para as atividades realizadas na Organização

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• Flexível e duradouro, adapta-se ao redesenho das áreas e às mudanças de arquitetura organizacional

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MUITO MAIS QUE UMA “CALCULADORA”:
A ESTRATÉGIA PARA UMA NOVA CULTURA

Diferenciais do GDFT LEME

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Nossa metodologia visa à implantação da Cultura da Gestão do Dimensionamento da Força de Trabalho por meio dos três diagnósticos:

Diagnóstico Quantitativo:
cálculo do quantitativo de pessoal necessário

Diagnóstico Qualitativo:
avaliação de desempenho dos ocupantes dos postos de trabalho;

Diagnóstico de Perfil:
avaliação do perfil de formação e de competências dos ocupantes dos postos de trabalho frente ao necessário.

A metodologia prevê, ainda, a integração tanto com a Avaliação de Desempenho quanto com a Gestão por Competências.

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TÉCNICAS UTILIZADAS NO DIMENSIONAMENTO
• Dimensionamento por Atribuições
• Dimensionamento por Indicadores de Referência
• Dimensionamento por Produtos
• Dimensionamento por Principais Atribuições
• Dimensionamento por Complexidade de Processos

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Outro ponto fundamental desta metodologia é a utilização da técnica do MAP – Mapa de Atribuições por Produto – desenvolvida também pela Leme Consultoria. Este método possibilita o dimensionamento da força de trabalho mesmo que a organização não tenha todos os processos mapeados.

O MAP também proporciona a flexibilidade e a agilidade necessárias para a Gestão aplicar às reestruturações de arquitetura organizacional, frequentes no dia a dia das instituições, sem perder as bases do mapeamento e do dimensionamento.

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Soluções em Gestão de Pessoas e Educação Corporativa têm sido a grande procura das áreas de Recursos Humanos para o aprimoramento de seus servidores

por Rafael Rebouças | 20/5/2015


Rafael Rebouças▶ Nos últimos 10 anos tem sido cada vez mais frequente que instituições públicas empreguem grandes esforços na capacitação de seus gestores e servidores. Na procura por maior eficiência na prestação dos serviços e alcance das metas organizacionais, o setor busca ferramentas cada vez mais sofisticadas de gestão de pessoas e educação continuada. Constata-se que o investimento nessas soluções traz maior transparência e eficiência das ações institucionais, justiça interna e meritocracia nas políticas de consequência, além da redução do absenteísmo e a retenção dos talentos.
Nessa linha, é cada vez mais comum ver no Planejamento Estratégico das instituições públicas as diretrizes que norteiam ações em gestão de pessoas. Além disso, muitas leis, resoluções e recomendações nos âmbitos federal, estadual e municipal são publicadas a cada exercício, definindo os objetivos estratégicos, os mecanismos e metodologias necessários para o cumprimento das metas institucionais. Como exemplo citamos o Decreto Federal 5.707/2006, a Resolução 126/2011 do CNJ, a Resolução 92/2012 e a Recomendação 14/2012 – ambas do CSJT – dentre outras normas em vigor.

Alguns desses órgãos têm promovido prêmios às instituições que fazem trabalhos de destaque no desenvolvimento de pessoas, tais como a “Mostra Nacional de Trabalhos de Qualidade do Poder Judiciário”, promovida pelo Poder Judiciário Brasileiro e que conta com a participação de todos os Tribunais, membros e servidores ligados aos diversos Tribunais da Federação. Temos também o “Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização do Governo Federal” (GESPUBLICA) – ligado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo Federal. Isso mostra a importância com que são tratadas pelas organizações públicas as metas institucionais na busca pela redução da complexidade burocrática na esfera pública, tanto para a valorização do servidor como patrimônio intelectual da organização quanto no respeito a população como consumidor final.

No cenário atual em que vive o Brasil, especificamente do segundo semestre de 2014 em diante foi intensificada a busca por projetos de gestão, em especial projetos de avaliação dos servidores com foco em competências, reestruturação do plano de cargos, carreiras e vencimentos e da estrutura organizacional por meio do redimensionamento do quadro de pessoal. Tais ferramentas são de suma importância em momentos de contenção de despesas e com a lei de responsabilidade fiscal, visto que a revisão da estrutura de vencimentos inibe distorções na tabela salarial e desvios de função, bem como identifica o quantitativo de servidores e gestores da instituição versus o número de áreas e respectivas atribuições, cuja finalidade é evitar que haja sobrecarga e desproporção de trabalhos entre determinadas áreas.

Tais ações no campo público mostram que a administração de nossos Poderes tem se preocupado cada vez mais com o cumprimento de preceitos constitucionais de isonomia, da prestação dos serviços de forma eficaz, da responsabilidade com os deveres da organização e o aprimoramento de seu corpo funcional. Tanto a pressão externa pela aproximação aos parâmetros de eficiência da iniciativa privada quanto a necessidade de maior transparência no trato com os recursos públicos pedem por isso. Como cidadãos, acompanhamos e torcemos para que a cada dia os serviços públicos sejam prestados de forma mais célere, assertiva e desburocratizada, respeitando a pessoa e o emprego consciente dos recursos dos cofres públicos. Esta é uma realidade presente e que veio para ficar, para além do panorama atual. ■


Licença Creative CommonsEste artigo está licenciado pela Creative Commons – Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Permitida a reprodução do artigo desde que citada a fonte e/ou link. Contate-nos para autorizações adicionais às concedidas no âmbito desta licença em https://www.lemeconsultoria.com.br/faleconosco/.

 




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