EaD de Liderança – Sensibilização para Equipes e Liderados

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NOME DO CLIENTE| Comitê ou RH do cliente

Projeto de Educação Continuada – Desenvolvimento de Líderes

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SENSIBILIZAÇÃO
PARA EQUIPES

Módulo EaD do Programa
de Desenvolvimento de Líderes

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Prefeitura resgata modelo de Avaliação de Desempenho para aprimorar o trabalho dos auditores fiscais. Proposta visa garantir um trabalho de excelência e compromisso com a probidade administrativa e a transparência pública


por Prefeitura de Cuiabá | Rafaela Gomes Caetano – 3/2018

 
 

Prefeitura de Cuiabá | 2018▶ A Prefeitura de Cuiabá resgatou o modelo de Avaliação de Desempenho com Foco em Competências, a fim de aprimorar ainda mais o trabalho executado pelos auditores fiscais do município. Durante a preleção, que aconteceu nesta quinta-feira (01), os servidores de carreira foram orientados quanto à importância de promover o seu desenvolvimento profissional, gerando uma produtividade maior no desempenho de suas respectivas funções. As indicações foram feitas também mediante o cumprimento da Lei Complementar nº 233, de 30 de maio de 2011, que dispõe da aferição da Produtividade Fiscal dos Auditores Municipais de Receitas e Inspetores de Tributos II.

“Este sistema operacional já foi aplicado em 2012 e, através de uma parceria entre a Secretaria Municipal de Fazenda – por meio do secretário Antônio Roberto Possas – e a Leme Consultoria, estamos retomando a didática, a fim de garantir que os auditores realizem o seu trabalho seguindo um modelo padrão de excelência e compromisso com a probidade administrativa e a transparência pública. Com essa metodologia, os servidores estão cientes de que há uma série de determinações técnicas a seguir e considerando que existe uma regulamentação de remuneração por produtividade para a categoria, o profissional será conduzido em sua função a partir de uma avaliação de suas competências, levando-o a também avaliar o seu grau de comprometimento com o trabalho que executa, bem como sua qualidade. Através da Avaliação de Desempenho, os profissionais estarão mais atentos quanto à tecnicidade do papel que desenvolvem, focando em resultados eficazes, lisura e se comprometendo com os prazos a serem cumpridos”, afirmou José Luiz Pacheco, auditor fiscal há 33 anos e presidente do sindicato que representa o segmento.

 

METODOLOGIA RECONHECIDA

Inovador, o modelo de gestão desenvolvido pela Leme Consultoria visa identificar as habilidades de cada profissional e direcioná-las para um melhor desempenho do setor público. Este diagnóstico sinaliza as competências que o servidor precisa dominar para ocupar o cargo em que se encontra e promover seu desenvolvimento. Aplicado de forma integrada, o gerenciamento de pessoas em questão segue quatro princípios considerados fundamentais: transparência, justiça, meritocracia e foco no aperfeiçoamento do serviço prestado. Para o autor, palestrante e diretor executivo da consultoria de recursos humanos, prof. Rogerio Leme, o resgate da Avaliação por Desempenho é valioso e será um instrumento positivo na valorização dos auditores fiscais – seguindo os parâmetros da Lei Complementar -, à medida que os auxilia no aprimoramento das funções técnicas fundamentais que eles executam na rotina de trabalho.

Prof. Rogerio Leme

Prof. Rogerio Leme

“A gestão pública trabalha em função da população, provendo serviços que atendam suas necessidades e a celeridade desta missão está intimamente ligada à produtividade. É difícil corresponder às expectativas do contribuinte, melhorando a qualidade de vida da cidade em todos os âmbitos, sem este atributo. Rendimento e eficiência são só possíveis quando o profissional entende sua função, sabe quais são suas habilidades mais fortes e as aplica corretamente no desempenho do seu trabalho. Essa união de fatores afeta diretamente a vida do munícipe, que conta com a educação básica, o atendimento nas unidades de saúde, precisa do amparo do município por meio da assistência social e espera o crescimento da Capital através de programas de asfaltamento, entre outros. A Prefeitura é um organismo vivo e para que ele trabalhe bem de maneira externa, ele precisa estar funcionando em conformidade na esfera interna. Os auditores fiscais e inspetores de tributos são peças-chaves nesse ordenamento funcional”, concluiu Rogerio. ■

 
 

 Fonte: Prefeitura de Cuiabá | 3/2018, “Prefeitura resgata modelo de Avaliação de Desempenho para aprimorar o trabalho dos auditores fiscais”

 

Saiba mais

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Evento de premiação contou com a presença dos maiores fornecedores para RH do Brasil. A Leme figurou entre as melhores avaliadas de todo o País na categoria Consultoria de Gestão – Gestão do Negócio.

por Denis de Marchi/CMKT Leme | 2/3/2018


 


 

melhores_fornecedores2018A Leme Consultoria foi selecionada entre os melhores fornecedores para Recursos Humanos do Brasil, na categoria Gestão de Negócio: Consultoria de de Gestão. A premiação, promovida pelo Grupo Gestão RH, teve como base pesquisa nacional realizada com as maiores organizações e gestores de pessoas do país, no período entre março e dezembro de 2017.

A pesquisa teve como objetivo avaliar as práticas direcionadas aos clientes nas áreas de Gestão do Negócio, Benefícios, Talentos e Tecnologia para RH. A metodologia baseou-se em análises quantitativas e qualitativas.

Na primeira fase a votação envolveu os profissionais que atuam na área de gestão de pessoas, que poderiam escolher até dez empresas dos 40 segmentos selecionados no estudo. As empresas mais votadas na primeira etapa foram avaliadas em uma segunda fase pelos seus próprios clientes, através de questionário eletrônico.
Ainda em 2017, a Leme foi indicada no “Melhores Fornecedores de RH”, relativo ao período de apuração do prêmio.

Solenidade

O evento aconteceu na noite de terça-feira (27/2), em cocktail no Espaço Villa Bisutti, na Vila Olímpia (SP). A Leme, que recebe novamente um prêmio da categoria, foi representada neste ano por Larissa Marinello, Executiva de Negócios da Leme Consultoria.
“É uma honra e um privilégio representar a Equipe Leme neste evento. Esse prêmio é fruto da dedicação e do trabalho sério que realizamos, e somos gratos a todos os nossos clientes e parceiros pela confiança. Essa Vitória é de todos nós.” – disse.

Veja fotos

Solenidade de entrega dos prêmios do Grupo Gestão RH foi realizada no dia 27 de fevereiro e contou com a presença dos…

Publicado por Leme Consultoria em Sexta, 2 de março de 2018

Rogerio Leme agradece pela sua presença no Workshop "Trilhas de Aprendizagem com Mentoring", no CBTD 2017

Espero que o Workshop “Trilhas de Aprendizagem com Técnicas de Mentoring” no CBTD 2017 tenha contribuído para expandir seu horizontes. Torço para que, juntos, possamos qualificar ainda mais o universo de Gestão de Pessoas e Recursos Humanos.

 

Prof. Rogerio Leme
Autor, Consultor e Palestrante


 

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Hoje é último dia do prazo para apresentação de emendas à Medida Provisória, em vigor desde o dia 14, que traz novas alterações à Reforma Trabalhista

Medida Provisória altera mudanças nas Leis Trabalhistas - Reforma 2017
por Larissa Marinello | 21/11/2017


▶ Termina hoje, 21 de novembro, o prazo para apresentação de emendas ao texto da Medida Provisória (MP 808/2017), que edita a reforma trabalhista em vigência desde o dia 11 deste mês. Com menos de 15 dias em vigor, tem sido conturbada a aplicação da reforma trabalhista, que continua sendo alvo de muitas críticas.

Já foram protocoladas mais de 190 emendas desde o último dia 14, quando o presidente Michel Temer assinou a Medida Provisória que altera o texto aprovado. Em vigor desde sua publicação, a MP tem vigência até 22 de fevereiro de 2018, podendo ser prorrogada.

Confira, neste segundo artigo, três das mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista (RT) e as alterações à reforma que a Medida Provisória (MP) dispõe:
 

PROTEÇÃO À MATERNIDADE

O que diz a RT

icons_maternidade – A permissão do trabalho de gestantes em atividade insalubre de grau mínimo ou médio, a não ser que esta apresente um atestado médico recomendando o afastamento, é, sem dúvidas, um dos pontos mais impactantes da reforma trabalhista.
O período de amamentação – 2 descansos de meia hora cada um – passa a ser definido em acordo individual entre colaboradora e empregador – artigo 396, §2º.

O que a MP altera

A medida provisória revoga essa permissão tácita para gestantes trabalharem em quaisquer atividades insalubres – independentemente do grau – Artigo 394-A – e altera o texto colocando como regra geral o afastamento.
Somente se a gestante voluntariamente apresentar atestado médico autorizando a continuidade na atividade insalubre – graus mínimo e médio –, ela será mantida na função. Este atestado deverá ser concedido por médico de confiança da gestante. Artigo 394-A, §2º.
É importante frisar que atividade insalubre grau máximo permanece vetada de qualquer maneira.

 

TRABALHO INTERMITENTE

O que diz a RT

A reforma trabalhista prevê uma nova forma de contratação para colaboradores que não atuam continuamente na empresa, possibilitando a contratação por períodos determinados com alternância de prestação de serviço e inatividade – Artigo 443, §3º – desde que o empregador informe qual será a jornada com pelo menos 3 dias corridos de antecedência e o colaborador aceite. Em caso de não manifestação do colaborador, é presumida a recusa.
Desta forma, o colaborador poderá prestar serviços para mais de uma empresa, embora possa ou não ser convocado para prestação de serviços.
A remuneração será por valor hora – nunca inferior ao valor hora do salário mínimo – ou valor dia e deverá constar expressamente em contrato de trabalho intermitente, vide artigo 452-A.
Além dessa inovação, a reforma trabalhista ainda prevê o pagamento de verbas referentes a férias, 1/3 de férias, 13º salário, repouso semanal remunerado e adicionais legais.

O que a MP altera

A MP prevê a anotação na CTPS do contrato de trabalho intermitente, altera o prazo para recusa da convocação de 1 dia útil para 24 horas, revoga a previsão de pagamento de multa pela parte que descumprir a convocação e ainda proíbe a empresa de demitir um funcionário celetista para recontratá-lo imediatamente como intermitente. Para que a empresa possa recontratá-lo, ela precisará aguardar o prazo de 18 meses contados da data de demissão. Essa regra só estará válida até dia 31 de dezembro de 2020 – artigo 452-G.

 

RECOLHIMENTO DO INSS

Outra alteração considerável da MP é a referente ao recolhimento de contribuição do INSS – Artigos 452-H e 911-A.

O que a MP inclui

A norma dispõe que, caso o colaborador receba menos do que um salário mínimo no mês, ele poderá realizar a contribuição complementar faltante se quiser que o mês conte para fins de cálculos dos benefícios da Previdência. Ou seja, se o colaborador optar por não recolher o valor complementar, ele não será segurado pela Previdência Social e nem terá direito àquele mês para concessão de benefícios da previdência – como tempo para aposentadoria, por exemplo. O colaborador que prestar serviços nessa modalidade de contrato, caso tenha o contrato rescindido por justa causa, poderá sacar até 80% do valor do FGTS (artigo 452-E, §1º) e não terá direito ao Seguro Desemprego (artigo 452-E, §2º).

 

Em breve, novos artigos com mais informações sobre outras alterações significativas da Reforma Trabalhista e seus desdobramentos. ■

 

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* Revisão: Maíra Stanganelli / CMKT Leme
 

Licença Creative CommonsEste artigo está licenciado pela Creative Commons – Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Permitida a reprodução do artigo desde que citada a fonte e/ou link. Contate-nos para autorizações adicionais às concedidas no âmbito desta licença em https://www.lemeconsultoria.com.br/faleconosco/.

SAIBA MAIS

► Veja o artigo anterior, que descreve algumas das mudanças na CLT e seu impacto para o RH

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Palestra acontece no dia 20, segunda-feira, no auditório do Senac, em Rondônia


por CMKT Leme / NewsRondônia – 13/11/2017

 

COMO APLICAR A LIDERANÇA EM TEMPO DE INCERTEZA

Senac Rondônia | 20/11/2017

▶ A principal medida a ser desenvolvida para mudar o comportamento de gestores é o aprimoramento de suas habilidades como empreendedores, o que passa necessariamente pela atitude correta ao liderar processos. Para tratar de tema tão importante no atual cenário de mercado, o Sebrae trouxe dois importantes facilitadores com expertise em liderança.

Informações da palestra

As palestras vão acontecer no dia 20, segunda-feira, no auditório do Senac, na Rua Tabajaras, 539, bairro Pedrinhas, sendo a primeira delas às 19h. A palestra de fechamento será com Rogerio Leme, professor de gestão de pessoas na Fundação Getúlio Vargas e Diretor de Tecnologia da ABRH Brasil, onde também é diretor de estudos e desenvolvimento organizacional. A palestra terá o tema “Competências da Liderança: Gerando Resultados Sustentáveis”. Para Rogerio, é preciso fazer mais com menos, de forma melhor, mais rapidamente e com sustentabilidade. NA palestra, Rogerio tratará dos desafios da gestão de pessoas: a inovação, o engajamento e a produtividade.

Para se inscrever, é só acessar este link. Para outras informações, ligue para a Central de Atendimento no 0800 570 0800 ou entre em contato pelo WhatsApp: (69) 98130-5656. ■

 


 

Mais informações

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Listamos cinco mudanças da Reforma Trabalhista para o colaborador e para as organizações, que entram em vigor a partir de 11 de novembro de 2017


por Larissa Marinello | 10/11/2017


▶ Depois de diversas controvérsias e polêmicas, a Reforma Trabalhista (Lei 13.467 de 13 de julho de 2017) entra em vigor nesse sábado – 11 de novembro de 2017. Você sabe o que mudará para os colaboradores e empregadores?
É importante ressaltar que essa reforma trabalhista é considerada a maior alteração da Consolidação das Leis do Trabalho desde sua criação e alterará consideravelmente a dinâmica da relação de trabalho. Confira abaixo cinco alterações da CLT que mudarão os paradigmas trabalhistas:

Rescisão de Comum acordo

Reforma TrabalhistaDe acordo com a nova previsão legal, a partir de agora o colaborador e o empregador poderão, de comum acordo, rescindir o contrato de trabalho. A disposição está no artigo 484-A da CLT e estipula que, nessa modalidade de rescisão, o colaborador não terá direito ao Seguro Desemprego, mas terá acesso a 80% do valor do Fundo de Garantia (FGTS), a empresa pagará metade do valor do aviso prévio (se indenizado) e metade da multa do FGTS.

Equiparação Salarial

A Reforma Trabalhista manteve todos os requisitos de equiparação salarial previstos no § 1º do artigo 461 e ainda incluiu um novo: a diferença de tempo na função não poderá ser superior a quatro anos. Além desse novo requisito, a previsão disposta no artigo 461 incluiu a obrigatoriedade de os colaboradores trabalharem no mesmo estabelecimento para que seja possível a concessão de equiparação, ou seja, o fato de trabalharem para a mesma empresa não configura equiparação. Para fazer jus ao direito, existe a necessidade de ser no mesmo estabelecimento empresarial. Outra novidade é a inclusão de multa no caso de discriminação por sexo ou etnia, além do pagamento das devidas diferenças salariais.

Plano de Cargos, Carreiras e Salários

Reforma TrabalhistaUma grande mudança com a reforma trabalhista – e um alívio para o departamento de recursos humanos – é que, a partir de agora, não há necessidade de formalidades e burocracias para criação de um Plano de Cargos, Carreiras e Salários. A empresa poderá criar sua política interna e estruturar um programa sem a obrigatoriedade de homologação ou registro em órgão público, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 461. O disposto no parágrafo 3º ainda remete à possibilidade de promoções por merecimento e por antiguidade, ou apenas um dos critérios.

Premiação por Desempenho Superior

Reforma TrabalhistaUma das grandes novidades da Reforma Trabalhista está no parágrafo 4º do artigo 457, que dispõe sobre a previsão de pagamento de prêmios, a colaborador ou grupo de colaboradores, por desempenho superior ao esperado.
Além disso, o pagamento de prêmios, ajuda de custo, auxílio-alimentação, diárias para viagens e abonos não integram o salário do colaborador, mesmo que pagos habitualmente. Sendo assim, eles não serão base para incidência de encargos trabalhistas ou previdenciários e não comporão 13º salário, férias e 1/3 de férias, conforme o §2º Art. 457.

Férias

Reforma TrabalhistaOutra mudança significativa na relação colaborador e empregador é a previsão de concessão de férias em até três períodos, desde que haja a concordância do colaborador. A condição é que não sejam concedidas férias em períodos inferiores a cinco dias corridos e um deles, obrigatoriamente, deverá ter no mínimo 14 dias(§1º Art. 134). A vedação para o disposto é que o início das férias não poderá ser no período de 2 dias antes de feriado ou repouso semanal remunerado.

 

No próximo artigo traremos mais alterações vigentes na CLT, tais como o fim do imposto sindical obrigatório, negociado versus legislado, tempo de serviço, teletrabalho (home-office) e proteção à maternidade, entre outros. ■

 

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* Revisão: Maíra Stanganelli / CMKT Leme
 

Licença Creative CommonsEste artigo está licenciado pela Creative Commons – Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Permitida a reprodução do artigo desde que citada a fonte e/ou link. Contate-nos para autorizações adicionais às concedidas no âmbito desta licença em https://www.lemeconsultoria.com.br/faleconosco/.

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Euclides B. Junior comenta a importância dos estágios que realizou pelo CIEE para o direcionamento de sua carreira profissional


por Ciee.org.br | CMKT Leme – 11/2017

 
 

▶ O psicólogo Euclides B. Junior, 41 anos, consultor da Leme Consultoria, atribui aos dois estágios que realizou pelo CIEE o seu direcionamento de carreira e o atual sucesso profissional. Primeiro, entre 1993 e 1995, atuou no Centro de Atendimento do Trabalhador (CAT), área social da Caixa, posteriormente incorporada às agências, enquanto cursava administração na Escola Municipal Prof. Derville Allegretti, na zona norte de São Paulo. Ali lidava com contas inativas do FGTS, PIS, INSS.

Euclides Junior, Consultor Leme

foto: Denis Sinachi / CMKT Leme

“Essa experiência me ensinou a atender todo tipo de público, desde o executivo engravatado até os que tinham dinheiro contado para pagar o ônibus quando vinham retirar o seguro-desemprego”, diz. “Mexeu muito comigo e me influenciou na escolha da psicologia para seguir carreira.”

Junior deixou o estágio no terceiro ano do ensino médio, para fazer o cursinho pré-vestibular, passando a estudar de manhã e à noite. Três anos depois, estava de volta ao CIEE em busca de outro estágio. Dessa vez, terceiranista de psicologia nas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU). Conquistou uma vaga na área de recursos humanos da TV Gazeta, na capital paulista. Nessa oportunidade encontrou o caminho da especialização.
“A prática, associada ao aconselhamento de uma professora universitária, mostrou que o meu perfil estava mais voltado à gestão do que à clínica, diferentemente do que imaginei inicialmente.”
Entendendo que poderia ajudar no desenvolvimento e crescimento profissional das pessoas no RH das empresas, Junior foi efetivado na emissora após o estágio. Dali em diante a sua trajetória tomou outros rumos, mas sempre na área de gestão e desenvolvimento de pessoas, até chegar à Leme Consultoria, na qual está há 12 anos. Por intermédio dessa empresa, presta atualmente serviços ao CIEE. “Estou conhecendo o CIEE por dentro e me sinto tocado pelo trabalho realizado, porque recai naquilo que me dá um sentido profissional de vida, que é ajudar pessoas”.

O CIEE

O Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) é uma instituição filantrópica, mantida pelo empresariado nacional, beneficente de assistência social, sem finalidades lucrativas de reconhecida de utilidade pública que, dentre vários programas, possibilita aos jovens estudantes brasileiros uma formação integral, ingressando-os ao mercado de trabalho através de treinamentos, programas de estágio e aprendizado.

Com mais de 50 anos de existência, maior objetivo do CIEE é encontrar, para os estudantes de nível médio, técnico e superior, oportunidades de estágio ou aprendizado que os auxiliem a colocar em prática tudo o que aprenderam na teoria. ■

 
 
 Fonte: Ciee.org.br | 11/2017, “Norte à carreira”

 

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Gestão por Competências e Desempenho
 

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AVISO: Como medida de segurança para garantir o bem-estar de todos os alunos em relação ao Coronavírus, os treinamentos abertos presenciais de 2020 estão temporariamente suspensos.
 
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Informações sobre o Treinamento


Neste treinamento de formação você aprenderá como implantar um modelo efetivo e eficiente de Gestão do Desempenho na sua organização – seja ela pública ou privada -, com foco em Resultados e envolvendo gestores, colaboradores e o RH.



Objetivos:

  • • Apresentar uma visão ampla e contemporânea de Gestão do Desempenho, Avaliação de Competências, Avaliação de Desempenho e Avaliação de Resultados;

  • • Apresentar um modelo de Gestão do Desempenho que integra Processos, Pessoas e Estratégia Organizacional;

  • • Capacitar os participantes para o mapeamento de Competências Organizacionais, Competências de Função (Técnicas e Comportamentais) e as Competências dos Colaboradores;

  • • Utilizar técnicas para redução da subjetividade presente nos modelos tradicionais de avaliação;

  • • Aplicar o resultado da avaliação nos demais subsistemas de Recursos Humanos;

  • • Capacitar os participantes para aplicação da Metodologia do Inventário Comportamental para Mapeamento de Competências.


  • Público-alvo:

    Profissionais de Recursos Humanos, Gestores e Consultores de organizações públicas e privadas.



    Metodologia:

    Exposições de slides, reflexões e discussões dirigidas, atividades e exercícios práticos.



    Benefícios incluídos:

    Certificado reconhecido, material didático, coffee break e almoço.



    Bônus (exclusivo para o curso presencial):

    5 livros escritos pelo Prof. Rogerio Leme, que contemplam a metodologia apresentada no Treinamento.



     

     


    SATISFAÇÃO
    opiniões dos alunos


    “Já participei de vários cursos e este foi o melhor deles! Consegui de fato quebrar meus próprios paradigmas por meio de exercícios práticos e elevei meu patamar. Obrigado! Novo rumo na carreira!”
    Flávio RodriguesPrint Laser
    “O curso transpõe as teorias sobre gestão por competências para a prática, apresentando e evidenciando a aplicabilidade de modo impactante e relevante para a gestão.”
    Ranieri Rodrigues Leal UNEB
    “O curso é muito bom, muito completo. Traz informações de forma prática, auxiliando muito para que seja realmente implantado na organização e tornando o processo mais objetivo, claro e justo”
    Auta Mariluz R. Bonetti MP | Procuradoria Geral do Trabalho – DF
    “Realizar o treinamento com o Rogerio Leme proporciona a experiência única de aprender com o desenvolvedor da metodologia, oportunidade que facilita a absorção do conteúdo e aplicação da teoria na prática.”
    Evelyn R. Scrafani Verzani & Sandrini
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