EaD de Liderança – Sensibilização para Equipes e Liderados
SENSIBILIZAÇÃO
PARA EQUIPES
Módulo EaD do Programa
de Desenvolvimento de Líderes
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Prefeitura resgata modelo de Avaliação de Desempenho para aprimorar o trabalho dos auditores fiscais. Proposta visa garantir um trabalho de excelência e compromisso com a probidade administrativa e a transparência pública
por Prefeitura de Cuiabá | Rafaela Gomes Caetano – 3/2018
▶ A Prefeitura de Cuiabá resgatou o modelo de Avaliação de Desempenho com Foco em Competências, a fim de aprimorar ainda mais o trabalho executado pelos auditores fiscais do município. Durante a preleção, que aconteceu nesta quinta-feira (01), os servidores de carreira foram orientados quanto à importância de promover o seu desenvolvimento profissional, gerando uma produtividade maior no desempenho de suas respectivas funções. As indicações foram feitas também mediante o cumprimento da Lei Complementar nº 233, de 30 de maio de 2011, que dispõe da aferição da Produtividade Fiscal dos Auditores Municipais de Receitas e Inspetores de Tributos II.
“Este sistema operacional já foi aplicado em 2012 e, através de uma parceria entre a Secretaria Municipal de Fazenda – por meio do secretário Antônio Roberto Possas – e a Leme Consultoria, estamos retomando a didática, a fim de garantir que os auditores realizem o seu trabalho seguindo um modelo padrão de excelência e compromisso com a probidade administrativa e a transparência pública. Com essa metodologia, os servidores estão cientes de que há uma série de determinações técnicas a seguir e considerando que existe uma regulamentação de remuneração por produtividade para a categoria, o profissional será conduzido em sua função a partir de uma avaliação de suas competências, levando-o a também avaliar o seu grau de comprometimento com o trabalho que executa, bem como sua qualidade. Através da Avaliação de Desempenho, os profissionais estarão mais atentos quanto à tecnicidade do papel que desenvolvem, focando em resultados eficazes, lisura e se comprometendo com os prazos a serem cumpridos”, afirmou José Luiz Pacheco, auditor fiscal há 33 anos e presidente do sindicato que representa o segmento.
METODOLOGIA RECONHECIDA
Inovador, o modelo de gestão desenvolvido pela Leme Consultoria visa identificar as habilidades de cada profissional e direcioná-las para um melhor desempenho do setor público. Este diagnóstico sinaliza as competências que o servidor precisa dominar para ocupar o cargo em que se encontra e promover seu desenvolvimento. Aplicado de forma integrada, o gerenciamento de pessoas em questão segue quatro princípios considerados fundamentais: transparência, justiça, meritocracia e foco no aperfeiçoamento do serviço prestado. Para o autor, palestrante e diretor executivo da consultoria de recursos humanos, prof. Rogerio Leme, o resgate da Avaliação por Desempenho é valioso e será um instrumento positivo na valorização dos auditores fiscais – seguindo os parâmetros da Lei Complementar -, à medida que os auxilia no aprimoramento das funções técnicas fundamentais que eles executam na rotina de trabalho.
“A gestão pública trabalha em função da população, provendo serviços que atendam suas necessidades e a celeridade desta missão está intimamente ligada à produtividade. É difícil corresponder às expectativas do contribuinte, melhorando a qualidade de vida da cidade em todos os âmbitos, sem este atributo. Rendimento e eficiência são só possíveis quando o profissional entende sua função, sabe quais são suas habilidades mais fortes e as aplica corretamente no desempenho do seu trabalho. Essa união de fatores afeta diretamente a vida do munícipe, que conta com a educação básica, o atendimento nas unidades de saúde, precisa do amparo do município por meio da assistência social e espera o crescimento da Capital através de programas de asfaltamento, entre outros. A Prefeitura é um organismo vivo e para que ele trabalhe bem de maneira externa, ele precisa estar funcionando em conformidade na esfera interna. Os auditores fiscais e inspetores de tributos são peças-chaves nesse ordenamento funcional”, concluiu Rogerio. ■
Fonte: Prefeitura de Cuiabá | 3/2018, “Prefeitura resgata modelo de Avaliação de Desempenho para aprimorar o trabalho dos auditores fiscais”
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por Denis de Marchi/CMKT Leme | 2/3/2018
A Leme Consultoria foi selecionada entre os melhores fornecedores para Recursos Humanos do Brasil, na categoria Gestão de Negócio: Consultoria de de Gestão. A premiação, promovida pelo Grupo Gestão RH, teve como base pesquisa nacional realizada com as maiores organizações e gestores de pessoas do país, no período entre março e dezembro de 2017.
A pesquisa teve como objetivo avaliar as práticas direcionadas aos clientes nas áreas de Gestão do Negócio, Benefícios, Talentos e Tecnologia para RH. A metodologia baseou-se em análises quantitativas e qualitativas.
Na primeira fase a votação envolveu os profissionais que atuam na área de gestão de pessoas, que poderiam escolher até dez empresas dos 40 segmentos selecionados no estudo. As empresas mais votadas na primeira etapa foram avaliadas em uma segunda fase pelos seus próprios clientes, através de questionário eletrônico.
Ainda em 2017, a Leme foi indicada no “Melhores Fornecedores de RH”, relativo ao período de apuração do prêmio.
Solenidade
O evento aconteceu na noite de terça-feira (27/2), em cocktail no Espaço Villa Bisutti, na Vila Olímpia (SP). A Leme, que recebe novamente um prêmio da categoria, foi representada neste ano por Larissa Marinello, Executiva de Negócios da Leme Consultoria.
“É uma honra e um privilégio representar a Equipe Leme neste evento. Esse prêmio é fruto da dedicação e do trabalho sério que realizamos, e somos gratos a todos os nossos clientes e parceiros pela confiança. Essa Vitória é de todos nós.” – disse.
Solenidade de entrega dos prêmios do Grupo Gestão RH foi realizada no dia 27 de fevereiro e contou com a presença dos…
Publicado por Leme Consultoria em Sexta, 2 de março de 2018
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Hoje é último dia do prazo para apresentação de emendas à Medida Provisória, em vigor desde o dia 14, que traz novas alterações à Reforma Trabalhista
por Larissa Marinello | 21/11/2017
▶ Termina hoje, 21 de novembro, o prazo para apresentação de emendas ao texto da Medida Provisória (MP 808/2017), que edita a reforma trabalhista em vigência desde o dia 11 deste mês. Com menos de 15 dias em vigor, tem sido conturbada a aplicação da reforma trabalhista, que continua sendo alvo de muitas críticas.
Já foram protocoladas mais de 190 emendas desde o último dia 14, quando o presidente Michel Temer assinou a Medida Provisória que altera o texto aprovado. Em vigor desde sua publicação, a MP tem vigência até 22 de fevereiro de 2018, podendo ser prorrogada.
Confira, neste segundo artigo, três das mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista (RT) e as alterações à reforma que a Medida Provisória (MP) dispõe:
– A permissão do trabalho de gestantes em atividade insalubre de grau mínimo ou médio, a não ser que esta apresente um atestado médico recomendando o afastamento, é, sem dúvidas, um dos pontos mais impactantes da reforma trabalhista.
O período de amamentação – 2 descansos de meia hora cada um – passa a ser definido em acordo individual entre colaboradora e empregador – artigo 396, §2º.
A medida provisória revoga essa permissão tácita para gestantes trabalharem em quaisquer atividades insalubres – independentemente do grau – Artigo 394-A – e altera o texto colocando como regra geral o afastamento.
Somente se a gestante voluntariamente apresentar atestado médico autorizando a continuidade na atividade insalubre – graus mínimo e médio –, ela será mantida na função. Este atestado deverá ser concedido por médico de confiança da gestante. Artigo 394-A, §2º.
É importante frisar que atividade insalubre grau máximo permanece vetada de qualquer maneira.
A reforma trabalhista prevê uma nova forma de contratação para colaboradores que não atuam continuamente na empresa, possibilitando a contratação por períodos determinados com alternância de prestação de serviço e inatividade – Artigo 443, §3º – desde que o empregador informe qual será a jornada com pelo menos 3 dias corridos de antecedência e o colaborador aceite. Em caso de não manifestação do colaborador, é presumida a recusa.
Desta forma, o colaborador poderá prestar serviços para mais de uma empresa, embora possa ou não ser convocado para prestação de serviços.
A remuneração será por valor hora – nunca inferior ao valor hora do salário mínimo – ou valor dia e deverá constar expressamente em contrato de trabalho intermitente, vide artigo 452-A.
Além dessa inovação, a reforma trabalhista ainda prevê o pagamento de verbas referentes a férias, 1/3 de férias, 13º salário, repouso semanal remunerado e adicionais legais.
A MP prevê a anotação na CTPS do contrato de trabalho intermitente, altera o prazo para recusa da convocação de 1 dia útil para 24 horas, revoga a previsão de pagamento de multa pela parte que descumprir a convocação e ainda proíbe a empresa de demitir um funcionário celetista para recontratá-lo imediatamente como intermitente. Para que a empresa possa recontratá-lo, ela precisará aguardar o prazo de 18 meses contados da data de demissão. Essa regra só estará válida até dia 31 de dezembro de 2020 – artigo 452-G.
Outra alteração considerável da MP é a referente ao recolhimento de contribuição do INSS – Artigos 452-H e 911-A.
A norma dispõe que, caso o colaborador receba menos do que um salário mínimo no mês, ele poderá realizar a contribuição complementar faltante se quiser que o mês conte para fins de cálculos dos benefícios da Previdência. Ou seja, se o colaborador optar por não recolher o valor complementar, ele não será segurado pela Previdência Social e nem terá direito àquele mês para concessão de benefícios da previdência – como tempo para aposentadoria, por exemplo. O colaborador que prestar serviços nessa modalidade de contrato, caso tenha o contrato rescindido por justa causa, poderá sacar até 80% do valor do FGTS (artigo 452-E, §1º) e não terá direito ao Seguro Desemprego (artigo 452-E, §2º).
Em breve, novos artigos com mais informações sobre outras alterações significativas da Reforma Trabalhista e seus desdobramentos. ■
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* Revisão: Maíra Stanganelli / CMKT Leme
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► Veja o artigo anterior, que descreve algumas das mudanças na CLT e seu impacto para o RH
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por CMKT Leme / NewsRondônia – 13/11/2017
▶ A principal medida a ser desenvolvida para mudar o comportamento de gestores é o aprimoramento de suas habilidades como empreendedores, o que passa necessariamente pela atitude correta ao liderar processos. Para tratar de tema tão importante no atual cenário de mercado, o Sebrae trouxe dois importantes facilitadores com expertise em liderança.
As palestras vão acontecer no dia 20, segunda-feira, no auditório do Senac, na Rua Tabajaras, 539, bairro Pedrinhas, sendo a primeira delas às 19h. A palestra de fechamento será com Rogerio Leme, professor de gestão de pessoas na Fundação Getúlio Vargas e Diretor de Tecnologia da ABRH Brasil, onde também é diretor de estudos e desenvolvimento organizacional. A palestra terá o tema “Competências da Liderança: Gerando Resultados Sustentáveis”. Para Rogerio, é preciso fazer mais com menos, de forma melhor, mais rapidamente e com sustentabilidade. NA palestra, Rogerio tratará dos desafios da gestão de pessoas: a inovação, o engajamento e a produtividade.
Para se inscrever, é só acessar este link. Para outras informações, ligue para a Central de Atendimento no 0800 570 0800 ou entre em contato pelo WhatsApp: (69) 98130-5656. ■