Evento de premiação contou com a presença dos maiores fornecedores para RH do Brasil. A Leme figurou entre as melhores avaliadas de todo o País na categoria Consultoria de Gestão – Gestão do Negócio.

por Denis de Marchi/CMKT Leme | 2/3/2018


 


 

melhores_fornecedores2018A Leme Consultoria foi selecionada entre os melhores fornecedores para Recursos Humanos do Brasil, na categoria Gestão de Negócio: Consultoria de de Gestão. A premiação, promovida pelo Grupo Gestão RH, teve como base pesquisa nacional realizada com as maiores organizações e gestores de pessoas do país, no período entre março e dezembro de 2017.

A pesquisa teve como objetivo avaliar as práticas direcionadas aos clientes nas áreas de Gestão do Negócio, Benefícios, Talentos e Tecnologia para RH. A metodologia baseou-se em análises quantitativas e qualitativas.

Na primeira fase a votação envolveu os profissionais que atuam na área de gestão de pessoas, que poderiam escolher até dez empresas dos 40 segmentos selecionados no estudo. As empresas mais votadas na primeira etapa foram avaliadas em uma segunda fase pelos seus próprios clientes, através de questionário eletrônico.
Ainda em 2017, a Leme foi indicada no “Melhores Fornecedores de RH”, relativo ao período de apuração do prêmio.

Solenidade

O evento aconteceu na noite de terça-feira (27/2), em cocktail no Espaço Villa Bisutti, na Vila Olímpia (SP). A Leme, que recebe novamente um prêmio da categoria, foi representada neste ano por Larissa Marinello, Executiva de Negócios da Leme Consultoria.
“É uma honra e um privilégio representar a Equipe Leme neste evento. Esse prêmio é fruto da dedicação e do trabalho sério que realizamos, e somos gratos a todos os nossos clientes e parceiros pela confiança. Essa Vitória é de todos nós.” – disse.

Veja fotos

Solenidade de entrega dos prêmios do Grupo Gestão RH foi realizada no dia 27 de fevereiro e contou com a presença dos…

Publicado por Leme Consultoria em Sexta, 2 de março de 2018

Rogerio Leme agradece pela sua presença no Workshop "Trilhas de Aprendizagem com Mentoring", no CBTD 2017

Espero que o Workshop “Trilhas de Aprendizagem com Técnicas de Mentoring” no CBTD 2017 tenha contribuído para expandir seu horizontes. Torço para que, juntos, possamos qualificar ainda mais o universo de Gestão de Pessoas e Recursos Humanos.

 

Prof. Rogerio Leme
Autor, Consultor e Palestrante


 

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Hoje é último dia do prazo para apresentação de emendas à Medida Provisória, em vigor desde o dia 14, que traz novas alterações à Reforma Trabalhista

Medida Provisória altera mudanças nas Leis Trabalhistas - Reforma 2017
por Larissa Marinello | 21/11/2017


▶ Termina hoje, 21 de novembro, o prazo para apresentação de emendas ao texto da Medida Provisória (MP 808/2017), que edita a reforma trabalhista em vigência desde o dia 11 deste mês. Com menos de 15 dias em vigor, tem sido conturbada a aplicação da reforma trabalhista, que continua sendo alvo de muitas críticas.

Já foram protocoladas mais de 190 emendas desde o último dia 14, quando o presidente Michel Temer assinou a Medida Provisória que altera o texto aprovado. Em vigor desde sua publicação, a MP tem vigência até 22 de fevereiro de 2018, podendo ser prorrogada.

Confira, neste segundo artigo, três das mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista (RT) e as alterações à reforma que a Medida Provisória (MP) dispõe:
 

PROTEÇÃO À MATERNIDADE

O que diz a RT

icons_maternidade – A permissão do trabalho de gestantes em atividade insalubre de grau mínimo ou médio, a não ser que esta apresente um atestado médico recomendando o afastamento, é, sem dúvidas, um dos pontos mais impactantes da reforma trabalhista.
O período de amamentação – 2 descansos de meia hora cada um – passa a ser definido em acordo individual entre colaboradora e empregador – artigo 396, §2º.

O que a MP altera

A medida provisória revoga essa permissão tácita para gestantes trabalharem em quaisquer atividades insalubres – independentemente do grau – Artigo 394-A – e altera o texto colocando como regra geral o afastamento.
Somente se a gestante voluntariamente apresentar atestado médico autorizando a continuidade na atividade insalubre – graus mínimo e médio –, ela será mantida na função. Este atestado deverá ser concedido por médico de confiança da gestante. Artigo 394-A, §2º.
É importante frisar que atividade insalubre grau máximo permanece vetada de qualquer maneira.

 

TRABALHO INTERMITENTE

O que diz a RT

A reforma trabalhista prevê uma nova forma de contratação para colaboradores que não atuam continuamente na empresa, possibilitando a contratação por períodos determinados com alternância de prestação de serviço e inatividade – Artigo 443, §3º – desde que o empregador informe qual será a jornada com pelo menos 3 dias corridos de antecedência e o colaborador aceite. Em caso de não manifestação do colaborador, é presumida a recusa.
Desta forma, o colaborador poderá prestar serviços para mais de uma empresa, embora possa ou não ser convocado para prestação de serviços.
A remuneração será por valor hora – nunca inferior ao valor hora do salário mínimo – ou valor dia e deverá constar expressamente em contrato de trabalho intermitente, vide artigo 452-A.
Além dessa inovação, a reforma trabalhista ainda prevê o pagamento de verbas referentes a férias, 1/3 de férias, 13º salário, repouso semanal remunerado e adicionais legais.

O que a MP altera

A MP prevê a anotação na CTPS do contrato de trabalho intermitente, altera o prazo para recusa da convocação de 1 dia útil para 24 horas, revoga a previsão de pagamento de multa pela parte que descumprir a convocação e ainda proíbe a empresa de demitir um funcionário celetista para recontratá-lo imediatamente como intermitente. Para que a empresa possa recontratá-lo, ela precisará aguardar o prazo de 18 meses contados da data de demissão. Essa regra só estará válida até dia 31 de dezembro de 2020 – artigo 452-G.

 

RECOLHIMENTO DO INSS

Outra alteração considerável da MP é a referente ao recolhimento de contribuição do INSS – Artigos 452-H e 911-A.

O que a MP inclui

A norma dispõe que, caso o colaborador receba menos do que um salário mínimo no mês, ele poderá realizar a contribuição complementar faltante se quiser que o mês conte para fins de cálculos dos benefícios da Previdência. Ou seja, se o colaborador optar por não recolher o valor complementar, ele não será segurado pela Previdência Social e nem terá direito àquele mês para concessão de benefícios da previdência – como tempo para aposentadoria, por exemplo. O colaborador que prestar serviços nessa modalidade de contrato, caso tenha o contrato rescindido por justa causa, poderá sacar até 80% do valor do FGTS (artigo 452-E, §1º) e não terá direito ao Seguro Desemprego (artigo 452-E, §2º).

 

Em breve, novos artigos com mais informações sobre outras alterações significativas da Reforma Trabalhista e seus desdobramentos. ■

 

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* Revisão: Maíra Stanganelli / CMKT Leme
 

Licença Creative CommonsEste artigo está licenciado pela Creative Commons – Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Permitida a reprodução do artigo desde que citada a fonte e/ou link. Contate-nos para autorizações adicionais às concedidas no âmbito desta licença em https://www.lemeconsultoria.com.br/faleconosco/.

SAIBA MAIS

► Veja o artigo anterior, que descreve algumas das mudanças na CLT e seu impacto para o RH

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Palestra acontece no dia 20, segunda-feira, no auditório do Senac, em Rondônia


por CMKT Leme / NewsRondônia – 13/11/2017

 

COMO APLICAR A LIDERANÇA EM TEMPO DE INCERTEZA

Senac Rondônia | 20/11/2017

▶ A principal medida a ser desenvolvida para mudar o comportamento de gestores é o aprimoramento de suas habilidades como empreendedores, o que passa necessariamente pela atitude correta ao liderar processos. Para tratar de tema tão importante no atual cenário de mercado, o Sebrae trouxe dois importantes facilitadores com expertise em liderança.

Informações da palestra

As palestras vão acontecer no dia 20, segunda-feira, no auditório do Senac, na Rua Tabajaras, 539, bairro Pedrinhas, sendo a primeira delas às 19h. A palestra de fechamento será com Rogerio Leme, professor de gestão de pessoas na Fundação Getúlio Vargas e Diretor de Tecnologia da ABRH Brasil, onde também é diretor de estudos e desenvolvimento organizacional. A palestra terá o tema “Competências da Liderança: Gerando Resultados Sustentáveis”. Para Rogerio, é preciso fazer mais com menos, de forma melhor, mais rapidamente e com sustentabilidade. NA palestra, Rogerio tratará dos desafios da gestão de pessoas: a inovação, o engajamento e a produtividade.

Para se inscrever, é só acessar este link. Para outras informações, ligue para a Central de Atendimento no 0800 570 0800 ou entre em contato pelo WhatsApp: (69) 98130-5656. ■

 


 

Mais informações

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Listamos cinco mudanças da Reforma Trabalhista para o colaborador e para as organizações, que entram em vigor a partir de 11 de novembro de 2017


por Larissa Marinello | 10/11/2017


▶ Depois de diversas controvérsias e polêmicas, a Reforma Trabalhista (Lei 13.467 de 13 de julho de 2017) entra em vigor nesse sábado – 11 de novembro de 2017. Você sabe o que mudará para os colaboradores e empregadores?
É importante ressaltar que essa reforma trabalhista é considerada a maior alteração da Consolidação das Leis do Trabalho desde sua criação e alterará consideravelmente a dinâmica da relação de trabalho. Confira abaixo cinco alterações da CLT que mudarão os paradigmas trabalhistas:

Rescisão de Comum acordo

Reforma TrabalhistaDe acordo com a nova previsão legal, a partir de agora o colaborador e o empregador poderão, de comum acordo, rescindir o contrato de trabalho. A disposição está no artigo 484-A da CLT e estipula que, nessa modalidade de rescisão, o colaborador não terá direito ao Seguro Desemprego, mas terá acesso a 80% do valor do Fundo de Garantia (FGTS), a empresa pagará metade do valor do aviso prévio (se indenizado) e metade da multa do FGTS.

Equiparação Salarial

A Reforma Trabalhista manteve todos os requisitos de equiparação salarial previstos no § 1º do artigo 461 e ainda incluiu um novo: a diferença de tempo na função não poderá ser superior a quatro anos. Além desse novo requisito, a previsão disposta no artigo 461 incluiu a obrigatoriedade de os colaboradores trabalharem no mesmo estabelecimento para que seja possível a concessão de equiparação, ou seja, o fato de trabalharem para a mesma empresa não configura equiparação. Para fazer jus ao direito, existe a necessidade de ser no mesmo estabelecimento empresarial. Outra novidade é a inclusão de multa no caso de discriminação por sexo ou etnia, além do pagamento das devidas diferenças salariais.

Plano de Cargos, Carreiras e Salários

Reforma TrabalhistaUma grande mudança com a reforma trabalhista – e um alívio para o departamento de recursos humanos – é que, a partir de agora, não há necessidade de formalidades e burocracias para criação de um Plano de Cargos, Carreiras e Salários. A empresa poderá criar sua política interna e estruturar um programa sem a obrigatoriedade de homologação ou registro em órgão público, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 461. O disposto no parágrafo 3º ainda remete à possibilidade de promoções por merecimento e por antiguidade, ou apenas um dos critérios.

Premiação por Desempenho Superior

Reforma TrabalhistaUma das grandes novidades da Reforma Trabalhista está no parágrafo 4º do artigo 457, que dispõe sobre a previsão de pagamento de prêmios, a colaborador ou grupo de colaboradores, por desempenho superior ao esperado.
Além disso, o pagamento de prêmios, ajuda de custo, auxílio-alimentação, diárias para viagens e abonos não integram o salário do colaborador, mesmo que pagos habitualmente. Sendo assim, eles não serão base para incidência de encargos trabalhistas ou previdenciários e não comporão 13º salário, férias e 1/3 de férias, conforme o §2º Art. 457.

Férias

Reforma TrabalhistaOutra mudança significativa na relação colaborador e empregador é a previsão de concessão de férias em até três períodos, desde que haja a concordância do colaborador. A condição é que não sejam concedidas férias em períodos inferiores a cinco dias corridos e um deles, obrigatoriamente, deverá ter no mínimo 14 dias(§1º Art. 134). A vedação para o disposto é que o início das férias não poderá ser no período de 2 dias antes de feriado ou repouso semanal remunerado.

 

No próximo artigo traremos mais alterações vigentes na CLT, tais como o fim do imposto sindical obrigatório, negociado versus legislado, tempo de serviço, teletrabalho (home-office) e proteção à maternidade, entre outros. ■

 

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* Revisão: Maíra Stanganelli / CMKT Leme
 

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Para Jorgete Leite Lemos, diretora da ABRH Brasil, empresas devem pensar além da Lei de Cotas


por Oamarelinho.com.br | CMKT Leme – 11/2017

 
 

Jorgete Leite Lemos

foto: Claudinei Nascimento / O Amarelinho

▶ Ampliar as políticas de diversidade no ambiente corporativo é fundamental para garantir a sustentabilidade das empresas. Esta é a opinião da diretora de diversidade da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH) Brasil, Jorgete Leite Lemos. Como parte dessa política, está a inclusão profissional das pessoas com deficiência e aí nem tudo são flores. Exemplo é a Lei de Cotas.
Criada em 1991, empresas ainda mostram muitas dificuldades de se adequar a ela, que obriga organizações a partir de 100 funcionários a reservar parte de seu quadro de vagas para este público.

“Imposta, a lei não discutiu outros aspectos como acessibilidade e infraestrutura necessárias para essas contratações, ou seja, foi criada uma conjuntura favorável para as companhias justificarem o não cumprimento da legislação”, acredita.

Entretanto, isto não quer dizer que as empresas não possam promover a diversidade. “Ela não deve estar ligada somente ao espaço físico e sim aos profissionais. Não adianta contratar pessoas com deficiência por conta da lei e deixá-las fisicamente segregadas”, orienta Jorgete. Para mudar este cenário, é preciso sensibilizar os recrutadores para a necessidade de se implantar novas formas de capacitação de mão de obra em concordância com a liderança e a alta direção.

“A ABRH tem um estruturado programa de palestras que se propõe a discutir de maneira mais aprofundada essa questão”, diz a diretora de diversidade, que mediou um fórum com este objetivo no final de setembro, no SESI Campinas. Para Jorgete, infelizmente os avanços têm sido muito lentos. De acordo com pesquisa da própria ABRH feita com profissionais de RH, 87% das organizações só recrutam PcDs para cumprir a Lei de Cotas. “A sugestão é que este estudo seja feito agora com a alta direção. Se ela tiver a percepção da importância da inclusão em suas empresas, a situação pode melhorar”, acredita.

Por outro lado, há quem faça bem a lição de casa. Segundo Jorgete, uma rede varejista assumiu o compromisso de fazer a diferença e já superou a reserva de cotas. Outra indicação da diretora da ABRH são as organizações listadas anualmente pela Secretaria de Estado da Pessoa com Deficiência como as “Melhores Empresas para Trabalhadores com Deficiência”.

Aliado a essas práticas, a especialista indica outros caminhos para obtenção de bons resultados no campo da inclusão e eles passam necessariamente por uma atuação junto aos sindicatos e principalmente nas escolas. “As novas gerações precisam entender de outra forma a importância de se conviver com a diversidade”, finaliza. ■

 
 
 Fonte: Oamarelinho.com.br | 22/10/2017, “Inclusão deve ser parte de políticas sustentáveis”

 

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Euclides B. Junior comenta a importância dos estágios que realizou pelo CIEE para o direcionamento de sua carreira profissional


por Ciee.org.br | CMKT Leme – 11/2017

 
 

▶ O psicólogo Euclides B. Junior, 41 anos, consultor da Leme Consultoria, atribui aos dois estágios que realizou pelo CIEE o seu direcionamento de carreira e o atual sucesso profissional. Primeiro, entre 1993 e 1995, atuou no Centro de Atendimento do Trabalhador (CAT), área social da Caixa, posteriormente incorporada às agências, enquanto cursava administração na Escola Municipal Prof. Derville Allegretti, na zona norte de São Paulo. Ali lidava com contas inativas do FGTS, PIS, INSS.

Euclides Junior, Consultor Leme

foto: Denis Sinachi / CMKT Leme

“Essa experiência me ensinou a atender todo tipo de público, desde o executivo engravatado até os que tinham dinheiro contado para pagar o ônibus quando vinham retirar o seguro-desemprego”, diz. “Mexeu muito comigo e me influenciou na escolha da psicologia para seguir carreira.”

Junior deixou o estágio no terceiro ano do ensino médio, para fazer o cursinho pré-vestibular, passando a estudar de manhã e à noite. Três anos depois, estava de volta ao CIEE em busca de outro estágio. Dessa vez, terceiranista de psicologia nas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU). Conquistou uma vaga na área de recursos humanos da TV Gazeta, na capital paulista. Nessa oportunidade encontrou o caminho da especialização.
“A prática, associada ao aconselhamento de uma professora universitária, mostrou que o meu perfil estava mais voltado à gestão do que à clínica, diferentemente do que imaginei inicialmente.”
Entendendo que poderia ajudar no desenvolvimento e crescimento profissional das pessoas no RH das empresas, Junior foi efetivado na emissora após o estágio. Dali em diante a sua trajetória tomou outros rumos, mas sempre na área de gestão e desenvolvimento de pessoas, até chegar à Leme Consultoria, na qual está há 12 anos. Por intermédio dessa empresa, presta atualmente serviços ao CIEE. “Estou conhecendo o CIEE por dentro e me sinto tocado pelo trabalho realizado, porque recai naquilo que me dá um sentido profissional de vida, que é ajudar pessoas”.

O CIEE

O Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) é uma instituição filantrópica, mantida pelo empresariado nacional, beneficente de assistência social, sem finalidades lucrativas de reconhecida de utilidade pública que, dentre vários programas, possibilita aos jovens estudantes brasileiros uma formação integral, ingressando-os ao mercado de trabalho através de treinamentos, programas de estágio e aprendizado.

Com mais de 50 anos de existência, maior objetivo do CIEE é encontrar, para os estudantes de nível médio, técnico e superior, oportunidades de estágio ou aprendizado que os auxiliem a colocar em prática tudo o que aprenderam na teoria. ■

 
 
 Fonte: Ciee.org.br | 11/2017, “Norte à carreira”

 

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Gestão por Competências e Desempenho
 

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AVISO: Como medida de segurança para garantir o bem-estar de todos os alunos em relação ao Coronavírus, os treinamentos abertos presenciais de 2020 estão temporariamente suspensos.
 
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Informações e dúvidas? Contate-nos: (11) 4401-1807 / ramal: 207

 


 

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Neste treinamento de formação você aprenderá como implantar um modelo efetivo e eficiente de Gestão do Desempenho na sua organização – seja ela pública ou privada -, com foco em Resultados e envolvendo gestores, colaboradores e o RH.



Objetivos:

  • • Apresentar uma visão ampla e contemporânea de Gestão do Desempenho, Avaliação de Competências, Avaliação de Desempenho e Avaliação de Resultados;

  • • Apresentar um modelo de Gestão do Desempenho que integra Processos, Pessoas e Estratégia Organizacional;

  • • Capacitar os participantes para o mapeamento de Competências Organizacionais, Competências de Função (Técnicas e Comportamentais) e as Competências dos Colaboradores;

  • • Utilizar técnicas para redução da subjetividade presente nos modelos tradicionais de avaliação;

  • • Aplicar o resultado da avaliação nos demais subsistemas de Recursos Humanos;

  • • Capacitar os participantes para aplicação da Metodologia do Inventário Comportamental para Mapeamento de Competências.


  • Público-alvo:

    Profissionais de Recursos Humanos, Gestores e Consultores de organizações públicas e privadas.



    Metodologia:

    Exposições de slides, reflexões e discussões dirigidas, atividades e exercícios práticos.



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    Certificado reconhecido, material didático, coffee break e almoço.



    Bônus (exclusivo para o curso presencial):

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    “Já participei de vários cursos e este foi o melhor deles! Consegui de fato quebrar meus próprios paradigmas por meio de exercícios práticos e elevei meu patamar. Obrigado! Novo rumo na carreira!”
    Flávio RodriguesPrint Laser
    “O curso transpõe as teorias sobre gestão por competências para a prática, apresentando e evidenciando a aplicabilidade de modo impactante e relevante para a gestão.”
    Ranieri Rodrigues Leal UNEB
    “O curso é muito bom, muito completo. Traz informações de forma prática, auxiliando muito para que seja realmente implantado na organização e tornando o processo mais objetivo, claro e justo”
    Auta Mariluz R. Bonetti MP | Procuradoria Geral do Trabalho – DF
    “Realizar o treinamento com o Rogerio Leme proporciona a experiência única de aprender com o desenvolvedor da metodologia, oportunidade que facilita a absorção do conteúdo e aplicação da teoria na prática.”
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    Marcia Vespa apresenta a relação entre Liderança e Cultura organizacional

    lidercoach_marciavespa

    por Marcia Vespa | 8/10/2017


    Marcia Vespa ▶ Discutirei neste artigo um poderoso fator de coordenação que impacta na gestão dos ativos de uma empresa: a Cultura Organizacional. Para inspirar as ideias que vou apresentar neste artigo, aproveitei uma afirmação do guru Peter Drucker. Segundo ele, a Cultura Organizacional pode acabar com qualquer estratégia. Deu para sentir o impacto do que foi dito e de como o fator “Cultura” possui influência direta na vida ou mesmo na extinção de uma empresa?
    Pois bem, reflitamos: por que a Cultura Organizacional possui tanta relevância no campo corporativo?

    Primeiro: porque é através dela que se identifica o DNA da empresa.
    Segundo: observamos a forma como a Cultura se posiciona sobre determinados assuntos.
    Terceiro: notamos sua influência direta em relação aos Valores, à Visão e à Missão que dão sustentação à gestão de uma instituição seja esta privada ou pública.

    Outro ponto a ser considerado: a Cultura é a vantagem competitiva mais importante de uma empresa, uma vez que a partir dela são determinadas as diretrizes que fazem as pessoas irem para “direita” ou para a “esquerda”, gerando a alta performance ou mesmo a queda de desempenho dos talentos, mesmo aqueles considerados mais promissores.
    Afinal, por que pode acontecer essa balança de resultados positivos ou negativos a partir da Cultura?
    A Cultura Organizacional exerce impacto direto na motivação, no engajamento e na entrega dos colaboradores. Isso mesmo! Por essa razão é que ouvimos falar tanto sobre Culturas Vencedoras – que surgem a partir do momento em que existe a presença de uma estrutura estabelecida e que alcança todos os níveis hierárquicos, sendo transmitida através de uma linguagem acessível àqueles que a recebem.

    CULTURA DESMISTIFICADA
    Quando você fala sobre Cultura Organizacional é preciso ter em mente que esta não surge por acaso, tampouco é fruto da vontade de um único indivíduo. Ela se desenvolve a partir da visão de negócios da alta direção e das práticas que são adotadas para gerir os procedimentos organizacionais. Consequentemente, torna-se um processo de aprendizado que passa a ser compartilhado por aqueles que integram a empresa.
    E tem mais: é importante salientarmos que as Culturas que servem de base para uma gestão competitiva nunca, em tempo algum, se sustentarão a partir de uma gestão imposta, que valorize crenças absolutistas ou que abrace aquele velho jargão “Isso sempre foi feito assim, não precisa ser mudado”. Em outras palavras: em uma empresa onde não há espaço para os Processos de Mudanças, inexistirá uma gestão competitiva porque não se pode impor uma vontade “soberana” para as pessoas, já que essas pensam e têm capacidade para gerar melhorias a partir do que é novo e desafiador.

    OS DISSEMINADORES DA CULTURA
    Justamente por ser tão provocante é que a Cultura precisa ter à frente alguém que consiga mantê-la viva, disseminá-la a todos que integram o capital intelectual de uma corporação. Estou falando do líder. Mais uma vez a liderança entra em ação como agente protagonista da história.
    Cabe aqui uma ressalva: os líderes são responsáveis tanto pelo desenvolvimento quanto pela disseminação da Cultura. Logicamente, a liderança pode e deve receber o respaldo necessário da área de Recursos Humanos para realizar seu trabalho. Porém, é o líder que vai ”encarar” o desafio de ser o agente disseminador da Cultura. Isso porque, além de encontrar-se na posição de porta-voz oficial da alta direção, a liderança conhece as aspirações dos liderados, bem como as lacunas existentes, para que esses profissionais consigam assimilar corretamente a essência da Cultura e colocá-la em prática, em cada uma das atividades laborais diárias.
    A proximidade entre a liderança e a Cultura é expressiva, porque é o líder quem desenha o percurso de qualquer processo de mudanças. E a Cultura não é estática. Ou seja, quando ele transmite bem o que precisa chegar à equipe, a tendência é que a empresa obtenha êxito no que foi estabelecido. Do contrário, o caos poderá se instalar e os profissionais passarão a atuar de maneira desordenada, caminhando em divergência aos objetivos que precisam ser conquistados.
    Depois de ler este artigo convido você, leitor, a pensar como está a Cultura da sua empresa e o que pode ser feito para que seja fortalecida. Boa sorte e conte conosco. ■



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    A CCJ aprovou, com nove votos favoráveis e quatro contrários, o projeto que permite a demissão dos servidores públicos por ‘insuficiência de desempenho’


    por Agência Senado | 10/2017

     

    A CCJ aprovou, com nove votos favoráveis e quatro contrários, o projeto que permite a demissão dos servidores públicos por 'insuficiência de desempenho' - Foto: Pedro França / Agência Senado

    A CCJ em sessão de votação do projeto que permite a demissão dos servidores públicos por insuficiência de desempenho – Foto: Pedro França / Agência Senado


     
     

    ▶ A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4) regras para a demissão de servidor público estável por “insuficiência de desempenho”, aplicáveis a todos os Poderes, nos níveis federal, estadual e municipal. A regulamentação tem por base o substitutivo apresentado pelo relator, senador Lasier Martins (PSD-RS), a projeto de lei (PLS 116/2017 – Complementar) da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE). A matéria ainda passará por três comissões, a começar pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

    Debate de quase duas horas antecedeu a votação, encerrada com nove votos favoráveis à proposta e quatro contrários. Pelo texto, o desempenho funcional dos servidores deverá ser apurado anualmente por uma comissão avaliadora e levar em conta, entre outros fatores, a produtividade e a qualidade do serviço. Deve ser garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

    No texto de Maria do Carmo, a responsabilidade pela avaliação de desempenho seria do chefe imediato de cada servidor. A justificar sua opção por transferir a tarefa a uma comissão, Lasier Martins afirmou que nem sempre o chefe imediato é um servidor estável, mas sim um comissionado sem vínculo efetivo com a administração pública.

    O relator disse que também pesou na sua decisão temores de entidades representativas dos servidores, expostas em debate na CCJ. Para as entidades, não seria razoável deixar exclusivamente a cargo da chefia imediata uma avaliação que pode levar à exoneração de servidor estável. Segundo ele, foi citado o risco de uma decisão de tamanha gravidade ser determinada “por simpatias ou antipatias no ambiente de trabalho”.

     

    Favorável ao PLS 116/2017 – Complementar, que permite a demissão dos servidores públicos por 'insuficiência de desempenho', o relator, senador Lasier Martins (PSD-RS), fez algumas alterações no texto - Foto: Pedro França / Agência Senado

    Favorável ao PLS 116/2017 – Complementar, que permite a demissão dos servidores públicos por ‘insuficiência de desempenho’, o relator, senador Lasier Martins (PSD-RS), fez algumas alterações no texto – Foto: Pedro França / Agência Senado


     

    Quanto à periodicidade das avaliações, Maria do Carmo havia sugerido que elas ocorressem a cada seis meses. Ao justificar a opção por processos com periodicidade anual, Lasier afirmou que seis meses seria um intervalo de tempo “muito curto” para a realização das avaliações, gerando carga de atividades que nem todos órgãos públicos estariam aptos a cumprir com a necessária eficiência.
    Fatores de avaliação

    De acordo com o substitutivo, a apuração do desempenho do funcionalismo deverá ser feita entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. Produtividade e qualidade serão os fatores avaliativos fixos, associados a outros cinco fatores variáveis, escolhidos em função das principais atividades exercidas pelo servidor no período. Estão listados, entre outros, “inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa, foco no usuário/cidadão”.

    A ideia é que os fatores de avaliação fixos contribuam com até metade da nota final apurada. Os fatores variáveis deverão corresponder, cada um, a até 10% da nota. A depender da nota final, dentro de faixa de zero a dez, o desempenho funcional será conceituado dentro da seguinte escala: superação (S), igual ou superior a oito pontos; atendimento (A), igual ou superior a cinco e inferior a oito pontos; atendimento parcial (P), igual ou superior a três pontos e inferior a cinco pontos; não atendimento (N), inferior a três pontos.

    Demissão

    A possibilidade de demissão estará configurada, segundo o substitutivo, quando o servidor público estável obtiver conceito N (não atendimento) nas duas últimas avaliações ou não alcançar o conceito P (atendimento parcial) na média tirada nas cinco últimas avaliações. Quem discordar do conceito atribuído ao seu desempenho funcional poderá pedir reconsideração ao setor de recurso humanos dentro de dez dias de sua divulgação. A resposta terá de ser dada no mesmo prazo.

    Também caberá recurso da decisão que negar, total ou parcialmente, o pedido de reconsideração. Mas essa a possibilidade só será aberta ao servidor que tiver recebido conceito P ou N. O órgão de recursos humanos terá 15 dias, prorrogáveis por igual período, para decidir sobre o recurso.

    Esgotadas todas essas etapas, o servidor estável ameaçado de demissão ainda terá prazo de 15 dias para apresentar suas alegações finais à autoridade máxima da instituição onde trabalha. O substitutivo deixa claro também que a insuficiência de desempenho relacionada a problemas de saúde e psicossociais poderá dar causa à demissão, mas apenas se a falta de colaboração do servidor no cumprimento das ações de melhoria de seu desempenho não decorrer exclusivamente dessas circunstâncias.

    Carreiras de Estado

    O texto de Maria do Carmo estabelecia um processo de avaliação de desempenho diferente para servidores de carreiras exclusivas de Estado, como policiais, procuradores de órgãos de representação judicial, defensores públicos e auditores tributários. Essas categorias poderiam recorrer à autoridade máxima de controle de seu órgão caso houvesse indeferimento total ou parcial de recurso contra o resultado da avaliação. A exoneração por insuficiência de desempenho também dependeria de processo administrativo disciplinar específico.

    Lasier Martins mudou a proposta com a justificativa de que poderia haver inconstitucionalidade na medida. Na reformulação desse dispositivo, ficou estipulado que a exoneração por insuficiência de desempenho de servidores vinculados a atividades exclusivas de Estado dependerá de processo administrativo específico, conduzido segundo os ritos do processo administrativo disciplinar.
    Emendas

    Onze emendas foram apresentadas ao projeto, mas Lasier acatou apenas duas, apresentadas pelo senador Humberto Costa (PT-PE), de modo parcial. Uma delas garante prioridade aos servidores avaliados com insuficiência de desempenho nos programas de capacitação e treinamento dos respectivos órgãos. A emenda também livraria o servidor nesta condição de ser penalizado com o conceito “P” (atendimento parcial) ou “N” (não atendimento) nas próximas avaliações caso seu órgão não fornecesse a reciclagem exigida. Esse parte da emenda, porém, não foi aproveitada.

    Lasier aproveitou o ponto referente à necessidade de os órgãos priorizarem a oferta de programas de capacitação e treinamento aos servidores com insuficiência de desempenho. Entretanto, considerou “descabido” o bloqueio das avaliações posteriores de quem está nessa faixa, na hipótese de a reciclagem não ter sido ofertada.

    A segunda emenda se refere ao processo de desligamento dos servidores que exercem atividades exclusivas de Estado. Nesse caso, ele adotou a proposta para que a exoneração por insuficiência de desempenho dependerá de processo administrativo específico, além de sugestão para deixar claro, como queria Humberto Costa, que a decisão final nesse caso competirá à autoridade máxima da instituição.

    A base das alterações sugeridas por Humberto Costa foi o parecer do senador Romero Jucá (PMDB-RR) a projeto de lei da Câmara (PLC 43/1999- Complementar), de autoria do Executivo, que também disciplinava a perda de cargo público por insuficiência de desempenho do servidor estável. Esse projeto foi arquivado em 2007, sem que a Câmara dos Deputados se manifestasse sobre o substitutivo oferecido por Jucá e aprovado pelo Senado.

    Eficiência

    Ao defender sua proposta, Maria do Carmo disse que seu objetivo não é prejudicar os “servidores públicos dedicados”, “que honram cotidianamente os vencimentos que percebem e são imprescindíveis para o cumprimento das atribuições estatais”. Disse ser necessário levar em conta que, quando não há a perda do cargo de um agente público negligente, sérias consequências derivam dessa omissão.

    “A sociedade se sente lesada, porquanto desembolsa pesados tributos para o correto funcionamento da máquina pública que, por sua vez, não lhe retorna o investimento em bens e serviços. Além disso, a mensagem passada aos servidores responsáveis e que prestam bem o seu papel é de que não vale a pena o esforço, pois aquele funcionário que não trabalha e sobrecarrega os demais jamais será punido”, argumentou.

     

    A senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), autora do PLS 116/2017 – Complementar, que permite a demissão de servidores públicos por insuficiência de desempenho, afirmou que o texto não prejudicará os 'servidores dedicados' - Foto: Pedro França / Agência Senado

    A senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), autora do PLS 116/2017 Complementar – Foto: Pedro França / Agência Senado


     

    Lasier concordou com Maria do Carmo sobre a necessidade “premente” de regulamentação do processo de avaliação de desempenho do servidor público. Apesar de enxergar a estabilidade não só como um direito, mas também como uma garantia de que a atividade estatal será exercida com maior impessoalidade e profissionalismo, o relator na CCJ observou que esse instituto “não pode ser uma franquia para a adoção de posturas negligentes ou desidiosas pelo servidor”.

    Rejeição

    Durante a discussão, o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) apresentou voto em separado pela rejeição. Justificou que sua divergência não se fundamentava na “defesa cega” de supostos privilégios dos servidores, esse um discurso de defensores do Estado mínimo e do desmonte das políticas públicas. Segundo ele, a proposta ainda motiva dúvidas tanto técnicas quando a respeito de seus objetivos. — Há dúvidas razoáveis sobre seus fins políticos reais, direcionados, em alguma medida, a favorecer um expurgo arbitrário do serviço público, com vistas à redução do tamanho do Estado, numa perspectiva econômica ortodoxa, arcaica e, sobretudo, autoritária — sustentou.

    Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que pediu verificação de presença na votação, disse que o momento não é próprio, nem a forma do projeto serve para abrir um debate tão importante. Para ela, há o risco de se cometer inúmeras injustiças com os servidores. Lamentou que nove emendas suas tenham sido rejeitadas e a apontou hipótese de vício constitucional no projeto, pois iniciativas referentes a carreiras de servidores caberiam apenas ao Executivo.

    Meritocracia

    A senadora Ana Amélia (PP-RS) disse não associar o projeto com o fim da estabilidade, mas, sim, como defesa da “meritocracia”. Outros senadores, como Eduardo Braga (PMDB-AM), mesmo defendendo a proposta, disse que ainda há necessidade de aprimoramento, que podem ser feitos nas próximas comissões que analisarão a matéria.

    O senador Armando Monteiro (PTB-PE) concordou com a tese de Braga de que o desempenho do servidor muitas vezes é prejudicado pela falta de condições de trabalho, mas disse que isso não é motivo que que não se façam avaliações de desempenho. — É possível identificar às vezes, em precaríssimas condições materiais, servidores que se superam em meio a essas limitações e dão belos exemplos cotidianamente do seu compromisso e, verdadeiramente, daquilo que eles internalizam como sendo a sua missão — afirmou Monteiro.

    A senadora Simone Tebet (PMDB-MS) votou a favor, mas também apontou a possibilidade de vício de constitucionalidade. No caso de leis complementares, que se aplicam a todos os poderes e entes federativos, ela afirmou que só é possível legislar em relação a normas gerais, e não específicas, como faz o projeto. A senadora chegou a defender o adiamento da votação para que o assunto fosse melhor estudado, mas observou que ajustes podem ainda ser feitos nas demais comissões. ■

     
     
     Fonte: Da Redação Agência Senado | 4/10/2017, 16h26 – atualizado em 6/10/2017, 19h22

     

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